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titulo: "Resolução CMN nº 3.364"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.364"
data_publicacao: 2006-04-26
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.373"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3364"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3364
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3364
atualizado_em: 2026-09-14T03:15:07.049250Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.364, de 26/04/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.364, de 26/04/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.373.

> A Resolução CMN n° 3.364 de 26/04/2006, embora revogada, tratava da reprogramação de parcelas vencidas e concessão de prazos para pagamento de operações de investimento agropecuário. É importante entender seu contexto para avaliar as normas atuais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.373.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3373)

## Linha do tempo

- 26/04/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3373)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3373) · Revogou esta norma · 19/06/2006
- [Resolução CMN nº 3.390](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3390) · 04/08/2006
- [Resolução CMN nº 3.376](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3376) · 21/06/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.364**, datada de 26 de abril de 2006, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazos para o pagamento de parcelas vincendas em operações de investimento agropecuário. Essa norma visava facilitar a gestão financeira dos produtores rurais, permitindo uma maior flexibilidade no cumprimento de obrigações financeiras em um período de desafios econômicos. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes que ela estabelecia não estão mais em vigor e foram substituídas por novas normativas que atendem ao mesmo setor, mas com atualizações necessárias para o contexto atual do mercado financeiro e agrícola.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.364** deve ser considerada por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural, pois a mudança pode impactar diretamente as operações de financiamento e a forma como as instituições devem se adequar às novas normas vigentes. As instituições devem estar atentas às novas resoluções que substituem a norma revogada, garantindo que suas práticas de concessão de crédito estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Por fim, a revogação de normas como a **Resolução CMN n° 3.364** é um reflexo da evolução das políticas públicas voltadas para o setor agropecuário, buscando sempre a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. As instituições devem revisar seus processos internos e estratégias de compliance para se adaptarem às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes que exijam adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.364 de 26/04/2006.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 3.364** foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.373/2006**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regulamentam o crédito rural, visando uma melhor adequação às condições econômicas e financeiras do setor agropecuário.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.364](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3364)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.364** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma. As instituições devem focar nas novas resoluções que a substituem.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas exige que as mesmas revisem seus processos para se alinharem às novas normas que substituem a **Resolução CMN n° 3.364**. É essencial que as instituições estejam cientes das novas diretrizes para evitar não conformidades.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3364
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3364
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3364

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.364: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3364.
