Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.366, de 25/5/2006, foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de alterar os prazos para comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), específicamente para a safra 2005/2006. Esta norma visa garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, especialmente no setor agropecuário. Além disso, a resolução autoriza o Banco Central do Brasil (BCB) a alterar esses prazos quando necessário para a execução do programa. É importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.388/2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31/7/2006.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta diretamente os empreendimentos agropecuários que participam do Proagro, mas não tem um impacto amplo em todo o sistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.366, de 25/5/2006

Alterações: Altera prazos para comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - safra 2005/2006.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, especialmente no setor agropecuário.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.366

Adequação

A resolução foi publicada em 25/5/2006 e revogada em 31/7/2006. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar em conformidade com as novas regras até a data de revogação.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades que operam com o Proagro, pois elas precisam adaptar seus processos e sistemas para atender às novas regras de comprovação de perdas.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.