---
titulo: "Resolução CMN nº 3.374"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.374"
data_publicacao: 2006-06-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.559"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3374"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3374
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3374
atualizado_em: 2026-09-14T03:16:48.546168Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.374, de 19/06/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.374, de 19/06/2006, tratava da reprogramação de parcelas no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Resolução CMN n° 3.374 foi revogada e tratava da reprogramação de parcelas no âmbito do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Linha do tempo

- 19/06/2006 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.432](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3432)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.481](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3481)
- 01/07/2008 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559) · Revogou esta norma · 28/03/2008
- [Resolução CMN nº 3.481](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3481) · Alterou esta norma · 31/07/2007
- [Resolução CMN nº 3.432](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3432) · Alterou esta norma · 29/12/2006
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.374**, datada de 19 de junho de 2006, abordava a reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazos para pagamento de parcelas vincendas de operações de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para pequenos agricultores, promovendo a revitalização de unidades de produção e a continuidade das atividades agrícolas. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, e as instituições devem se adaptar às novas normativas que substituem essa resolução.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.374** significa que as instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.682/1999**, **3.432/2006**, **3.481/2007** e **3.559/2008**, que ainda podem ter implicações sobre as operações de crédito no Pronaf. A mudança requer uma revisão das práticas de concessão de crédito e reprogramação de dívidas, uma vez que as condições anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes regulatórias que emergem após a revogação.

É crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas vigentes e se preparem para implementar as mudanças necessárias em seus processos operacionais e de compliance, a fim de evitar não conformidades e garantir a continuidade do suporte aos agricultores familiares.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas de concessão de crédito, mas não implica mudanças drásticas em processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.374 de 19/6/2006

**Alterações:** A norma foi revogada e não altera diretamente outros CADOCs.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adaptar as políticas de crédito às novas realidades do setor agrícola e às diretrizes do Pronaf, visando garantir a sustentabilidade e o fortalecimento da agricultura familiar.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.374](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3374)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem agir rapidamente para se alinhar às novas normas que substituem a **Resolução CMN n° 3.374**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito e reprogramação de dívidas, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para as instituições financeiras. É essencial que as equipes revisem suas políticas internas e procedimentos para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3374
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3374
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3374

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.374: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3374.
