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titulo: "Resolução CMN nº 3.376"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.376"
data_publicacao: 2006-06-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3376"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3376
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3376
atualizado_em: 2026-09-14T03:17:02.859743Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.376, de 21/06/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.376, de 21/06/2006, estabelece diretrizes para a reprogramação de parcelas vencidas e a prorrogação de parcelas vincendas de financiamentos em 2006. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 3.390, de 04/08/2006.

> A Resolução CMN n° 3.376 estabelece diretrizes para a reprogramação de parcelas vencidas e a prorrogação de parcelas vincendas de financiamentos em 2006, visando facilitar o acesso ao crédito e a recuperação financeira das instituições.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/06/2006, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 21/06/2006 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.390](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3390)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.390](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3390) · Alterou esta norma · 04/08/2006
- [Resolução CMN nº 3.420](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3420) · 03/11/2006
- [Resolução CMN nº 3.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3373) · 19/06/2006
- [Resolução CMN nº 3.363](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3363) · 26/04/2006
- [Resolução CMN nº 3.364](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3364) · 26/04/2006
- [Resolução CMN nº 3.314](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3314) · 08/09/2005
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.376**, publicada em 21 de junho de 2006, tem como objetivo principal regulamentar a reprogramação de parcelas vencidas e a prorrogação de parcelas vincendas de financiamentos destinados a custeio e investimento. Essa norma surge em um contexto de necessidade de suporte às instituições financeiras, permitindo que elas possam oferecer condições mais flexíveis aos seus clientes, especialmente em um cenário econômico desafiador. A resolução é parte de um conjunto de normas que visam a estabilidade financeira e a promoção do crédito no país.

A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**, impactando diretamente a forma como os financiamentos são geridos e reprogramados. A reprogramação das parcelas é uma ferramenta importante para evitar a inadimplência e facilitar a recuperação financeira dos tomadores de crédito, contribuindo assim para a saúde do sistema financeiro nacional.

Além disso, a **Resolução CMN n° 3.376** está vinculada a outras normas, como a **Resolução CMN n° 2.682/1999** e a **Resolução CMN n° 3.314/2005**, que também tratam de aspectos relacionados ao crédito e à gestão de financiamentos. A implementação dessas diretrizes requer que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de gestão de crédito para se adequarem às novas exigências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga diretrizes claras, a implementação das mudanças requer adaptações nos processos internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.376** de 21/6/2006.

**Alterações:** A norma não menciona alterações ou revogações específicas de CADOCs.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a continuidade do acesso ao crédito em um cenário econômico desafiador, promovendo a recuperação financeira das instituições e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.376](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3376)

### Adequação

A norma foi publicada em 21 de junho de 2006 e está em vigor desde então. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas, revisando seus processos de crédito e reprogramação de parcelas conforme necessário.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de gestão de crédito e reprogramação de parcelas. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou CADOCs que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3376
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3376
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3376

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.376: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3376.
