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titulo: "Resolução CMN nº 3.379"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.379"
data_publicacao: 2006-06-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.556"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3379"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3379
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3379
atualizado_em: 2026-09-14T03:17:26.406609Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.379, de 29/06/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.379, de 29/06/2006, estabelece exigências para a aplicação de crédito rural com base em recursos obrigatórios e poupança rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556.

> A Resolução CMN n° 3.379 estabelece exigências para a aplicação de crédito rural com base em recursos obrigatórios e poupança rural. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às suas diretrizes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.556.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.556](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3556)

## Linha do tempo

- 29/06/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.556](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3556)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.556](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3556) · Revogou esta norma · 27/03/2008
- [Resolução CMN nº 3.302](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3302) · 28/07/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.379**, datada de **29 de junho de 2006**, trata das exigibilidades de aplicação em crédito rural, especificamente em relação aos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e à poupança rural (MCR 6-4). Essa norma é crucial para assegurar que as instituições financeiras alocam adequadamente os recursos destinados ao crédito rural, promovendo a estabilidade e o desenvolvimento do setor agrícola no Brasil.

A norma estabelece diretrizes claras sobre como as instituições devem operar em relação ao crédito rural, visando garantir que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e eficaz. A revogação da norma anterior, a **Resolução CMN n° 3.302/2005**, e a atualização das exigências refletem a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro e agrícola, além de atender a demandas regulatórias mais rigorosas.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.556/2008**, as instituições devem estar cientes das novas exigências e se preparar para implementá-las em seus processos operacionais. A conformidade com essa norma é essencial para evitar sanções e garantir a integridade do sistema financeiro nacional, especialmente no que tange ao financiamento do setor rural.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das exigências de crédito rural, que requer ajustes significativos nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.379 de 29/6/2006.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 3.302/2005** e da **Resolução CMN n° 3.556/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos destinados ao crédito rural, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agrícola, em um contexto de crescente demanda por financiamento rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.379](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3379)

### Adequação

Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas exigências. As instituições devem revisar suas práticas imediatamente para garantir conformidade com a norma vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e ajustar seus processos de concessão de crédito rural. Isso pode incluir a atualização de sistemas de informação e a capacitação de equipes para garantir que as exigências sejam atendidas de forma eficaz, resultando em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3379
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3379
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3379

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.379: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3379.
