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titulo: "Resolução CMN nº 3.381"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.381"
data_publicacao: 2006-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2009-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.697"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3381"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3381
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3381
atualizado_em: 2026-09-14T03:17:45.919407Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.381, de 29/06/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.381, de 29/06/2006, prorroga o prazo para o BNDES se adequar ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, conforme estabelecido na Resolução 3.105/2003. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.697 e está sem efeito desde 01/07/2009. Alterou a Resolução CMN nº 3.105, de 25/06/2003.

> A Resolução CMN n° 3.381 prorroga o prazo para o BNDES se adequar ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, conforme estabelecido na Resolução 3.105/2003. É crucial que as instituições financeiras estejam atentas a esse novo cronograma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2009. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.697.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.697](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3697)

## Linha do tempo

- 29/06/2006 · Publicação
- 01/07/2009 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.697](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3697)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.697](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3697) · Revogou esta norma · 26/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.105](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3105) · 25/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.381**, datada de **29 de junho de 2006**, revoga a norma anterior e estabelece um novo cronograma para que o **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** se enquadre nos limites de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Essa norma é uma resposta à necessidade de adequação do BNDES às exigências regulatórias, visando garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

A prorrogação do prazo, conforme o artigo 1º da **Resolução 3.105/2003**, reflete a preocupação do Conselho Monetário Nacional (CMN) em assegurar que as instituições financeiras, especialmente o BNDES, possam se adaptar de forma adequada às novas exigências sem comprometer suas operações. A norma também estabelece diretrizes que visam a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

O novo cronograma deve ser seguido rigorosamente por todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, uma vez que a conformidade com as normas é fundamental para a manutenção da integridade do sistema financeiro. A norma reforça a importância da supervisão e do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CMN para a saúde econômica do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a prorrogação do prazo requer ajustes operacionais e de conformidade por parte do BNDES e outras instituições, mas não implica mudanças drásticas nas operações.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.381 de 29/06/2006.

**Alterações:** A norma revoga a **Resolução CMN n° 3.105/2003** e altera seus artigos 1º e 2º.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir que o BNDES se adeque aos limites de aplicação de recursos no Ativo Permanente, promovendo a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.381](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3381)

### Adequação

O novo cronograma estabelecido pela **Resolução 3.381** deve ser seguido pelo BNDES e demais instituições financeiras, com prazos específicos a serem observados para garantir a conformidade com os limites de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Os detalhes exatos dos prazos não foram especificados no texto analisado.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige revisão de processos internos e adequação às novas diretrizes estabelecidas. As instituições devem revisar suas políticas de aplicação de recursos e garantir que estejam em conformidade com os novos prazos estabelecidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3381
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3381
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3381

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.381: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3381.
