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titulo: "Resolução CMN nº 3.382"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.382"
data_publicacao: 2006-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3382"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3382
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3382
atualizado_em: 2026-09-14T03:18:05.844785Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.382, de 29/06/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.382, de 29/06/2006, faculta às instituições financeiras o acolhimento de empréstimos em reais e regula o direcionamento dos recursos recebidos. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 3.382, de 29/6/2006, faculta às instituições financeiras o acolhimento de empréstimos em reais e regula o direcionamento dos recursos recebidos. É importante entender como essa norma impacta as operações das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2006. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.382, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3/7/2006, estabelece regras para o acolhimento de empréstimos em reais por instituições financeiras. Essa norma visa regular o direcionamento dos recursos recebidos desses empréstimos, contribuindo para a estabilidade financeira do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma é baseada na **Lei nº 4.595/1964**, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do sistema financeiro. É fundamental que as instituições financeiras compreendam as implicações dessa norma em suas operações e implementem as necessárias adequações para garantir a conformidade. A Resolução CMN n° 3.382 é um exemplo de como o **BCB** atua na regulamentação do sistema financeiro para promover a estabilidade e o desenvolvimento econômico.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta diretamente as instituições financeiras que operam em reais, exigindo ajustes em suas operações e gestão de recursos. No entanto, não há menção a alterações diretas em **CADOCs** específicos, o que poderia aumentar o nível de complexidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.382, de 29/6/2006

**Alterações:** A norma se baseia na **Lei nº 4.595/1964**, arts. 4º, incisos VI e XVII, e 9º, não havendo menção a alterações ou revogações de normas anteriores específicas.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de regular o acolhimento de empréstimos em reais pelas instituições financeiras, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.382](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3382)

### Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 3/7/2006. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas, mas não há um cronograma específico detalhado na norma para essa adequação.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras ajustem suas operações para acolher empréstimos em reais e direcionar os recursos de acordo com as regras estabelecidas. Isso pode gerar trabalho e custos adicionais para as instituições, que precisarão revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações em **CADOCs** ou documentos regulatórios específicos. A norma se concentra em estabelecer regras para o acolhimento de empréstimos em reais e o direcionamento dos recursos recebidos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3382
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3382
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3382

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.382: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3382.
