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titulo: "Resolução CMN nº 3.383"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.383"
data_publicacao: 2006-07-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.559"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3383"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3383
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3383
atualizado_em: 2026-09-14T03:18:24.944611Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.383, de 04/07/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.383, de 04/07/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Resolução CMN n° 3.383, de 4/7/2006, inclui agricultores familiares reassentados em função da construção de barragens entre os beneficiários do Grupo 'A' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Linha do tempo

- 04/07/2006 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559) · Revogou esta norma · 28/03/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.383, publicada em 4 de julho de 2006, tem como objetivo incluir os agricultores familiares reassentados devido à construção de barragens no Grupo 'A' do **Pronaf** (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Esta norma visa apoiar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável. A resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.559/2008, publicada no **DOU** em 1° de abril de 2008, com vigência a partir de 1° de julho de 2008. A base legal para esta resolução inclui a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.829/1965**, e a **Lei nº 10.186/2001**, entre outras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta alterações significativas que afetem diretamente as instituições financeiras em termos de **compliance** ou operações atuais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.383, de 4 de julho de 2006

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 3.559/2008

**Motivação:** A motivação regulatória é apoiar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável, alinhando-se com os objetivos do **Pronaf**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.383](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3383)

### Adequação

A resolução foi revogada em 1° de julho de 2008, não havendo prazos ou datas importantes para adequação após sua revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes significativos em seus processos ou sistemas para atender a esta resolução específica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos que sejam relevantes para as instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3383
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3383
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3383

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.383: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3383.
