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titulo: "Resolução CMN nº 3.385"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.385"
data_publicacao: 2006-07-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.559"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3385"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3385
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3385
atualizado_em: 2026-09-14T03:18:22.841882Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.385, de 04/07/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.385, de 04/07/2006, alterou dispositivos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Resolução CMN n° 3.385 foi revogada e alterou dispositivos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Linha do tempo

- 04/07/2006 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559) · Revogou esta norma · 28/03/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.385**, datada de 4 de julho de 2006, foi uma norma que visava alterar dispositivos do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Embora tenha sido revogada, sua análise é relevante para compreender as mudanças no contexto regulatório que afetam o setor agrícola e as instituições financeiras que operam nesse segmento. A revogação da norma ocorreu em 1º de julho de 2008, sendo substituída pela **Resolução CMN n° 3.559/2008**, que trouxe novas diretrizes e ajustes necessários para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil.

O impacto da revogação da **Resolução CMN n° 3.385** se reflete na necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas estabelecidas, especialmente no que diz respeito ao financiamento e apoio à agricultura familiar. As instituições devem estar cientes das alterações que podem afetar suas operações e a forma como oferecem produtos e serviços a esse público específico. A continuidade do suporte à agricultura familiar é essencial para garantir a segurança alimentar e o desenvolvimento rural sustentável.

Em resumo, a revogação da **Resolução CMN n° 3.385** e a subsequente implementação da **Resolução CMN n° 3.559/2008** representam um movimento regulatório importante que visa aprimorar as condições de financiamento e apoio à agricultura familiar, refletindo a necessidade de um sistema financeiro que se adapte às demandas sociais e econômicas do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem suas práticas e adequações em relação ao financiamento da agricultura familiar, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.385** de 4/7/2006 (REVOGADO)

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.559/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualizar e fortalecer o **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, garantindo que as diretrizes atendam às demandas atuais do setor agrícola e promovam um sistema financeiro mais eficiente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.385](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3385)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.385** foi revogada em 1º de julho de 2008. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.559/2008** é essencial e deve ser implementada imediatamente para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas operações às novas diretrizes do **Pronaf**. Isso pode incluir treinamento de pessoal, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3385
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3385
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3385

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.385: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3385.
