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titulo: "Resolução CMN nº 3.390"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.390"
data_publicacao: 2006-08-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3390"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3390
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3390
atualizado_em: 2026-09-14T03:19:05.196486Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.390, de 04/08/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.390, de 04/08/2006, ajusta normas para financiamentos com recursos controlados do crédito rural. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 3.764, de 29/07/2009. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.376, de 21/06/2006, e a Resolução CMN nº 3.373, de 19/06/2006.

> A Resolução CMN nº 3.390, de 4/8/2006, ajusta normas para financiamentos com recursos controlados do crédito rural, insere o amendoim entre as atividades beneficiadas pela reprogramação de parcelas vencidas e prorrogação de parcelas vincendas em 2006, e altera as Resoluções 3.373 e 3.376, ambas de 2006, que tratam da reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de operações de custeio e de investimento.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/08/2006, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 04/08/2006 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.764](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3764)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.764](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3764) · Alterou esta norma · 29/07/2009
- [Resolução CMN nº 3.376](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3376) · 21/06/2006
- [Resolução CMN nº 3.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3373) · 19/06/2006
- [Resolução CMN nº 3.369](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3369) · 14/06/2006
- [Resolução CMN nº 3.363](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3363) · 26/04/2006
- [Resolução CMN nº 3.364](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3364) · 26/04/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 3.390, de 4 de agosto de 2006, trata de ajustes nas normas vigentes para financiamentos com recursos controlados do crédito rural. A norma insere o amendoim entre as atividades beneficiadas pela reprogramação de parcelas vencidas e prorrogação de parcelas vincendas em 2006, visando flexibilizar o manejo financeiro dos produtores rurais. Além disso, altera as Resoluções CMN nº 3.373/2006 e 3.376/2006, que tratam da reprogramação de parcelas vencidas e da concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de operações de custeio e de investimento, respectivamente. A medida visa adaptar o sistema financeiro às necessidades do setor agropecuário, garantindo maior prazo para quitação de operações e inclusão de novas atividades beneficiadas. A norma é importante para o setor rural brasileiro, pois permite a reprogramação de dívidas e a prorrogação de prazos, aliviando a carga financeira dos produtores e contribuindo para a estabilidade do crédito rural. As alterações nas resoluções anteriores refletem a necessidade de atualização das políticas de financiamento rural, considerando as mudanças no cenário agrícola e econômico. A norma se aplica a todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam com crédito rural, incluindo bancos comerciais, cooperativas e instituições especiais. O impacto é significativo para o setor, pois envolve a gestão de prazos e condições de financiamento, afetando diretamente o fluxo de caixa e a sustentabilidade das operações rurais. A norma também reflete a política governamental de apoio ao setor agropecuário, especialmente em momentos de desafios econômicos, como secas ou flutuações de preços. A reprogramação de parcelas é uma ferramenta importante para evitar inadimplência e manter a produção agrícola. A inclusão do amendoim como atividade beneficiada reflete a diversificação da cesta agrícola brasileira e a necessidade de adaptação das políticas de crédito às novas realidades do campo. A norma deve ser interpretada em conjunto com as demais resoluções vinculadas para uma compreensão completa do sistema de financiamento rural.

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

### Base Normativa

**Norma:**

**Alterações:**

**Motivação:**

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.390](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3390)

### Adequação

### Impacto Operacional

### Alterações de Layout

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3390
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3390
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3390

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.390: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3390.
