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titulo: "Resolução CMN nº 3.392"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.392"
data_publicacao: 2006-08-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.556"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3392"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3392
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3392
atualizado_em: 2026-09-14T03:19:01.847240Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.392, de 18/08/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.392, de 18/08/2006, tratava da cobertura de perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556.

> A Resolução CMN n° 3.392 foi revogada e tratava da cobertura de perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.556.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.556](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3556)

## Linha do tempo

- 18/08/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.556](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3556)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.556](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3556) · Revogou esta norma · 27/03/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.392**, datada de **18 de agosto de 2006**, estabelecia diretrizes sobre a cobertura de perdas no âmbito do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, especificamente para a safra de 2004/2005. Essa norma tinha como objetivo garantir a proteção financeira dos produtores rurais em situações de adversidade, promovendo a estabilidade no setor agropecuário. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.556**, publicada em **31 de março de 2008**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o Proagro, refletindo a evolução das políticas de garantia e suporte ao setor agrícola. É fundamental que as instituições financeiras que operam com crédito rural estejam cientes dessa revogação e das novas normas que a substituem, a fim de garantir a conformidade e a adequação às exigências regulatórias atuais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.392**, de 18/08/2006.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.556/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de oferecer suporte financeiro aos produtores rurais, garantindo a continuidade da atividade agropecuária em situações de perdas significativas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.392](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3392)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para o Proagro, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com essa norma específica. No entanto, devem estar atentas às novas regulamentações que a substituíram.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3392
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3392
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3392

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.392: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3392.
