Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.393, de 18 de agosto de 2006, constitui um ato normativo que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a repassar recursos equalizados pelo Tesouro Nacional a cooperativas singulares e centrais de crédito credenciadas, na safra 2006/2007, para aplicação nas linhas de crédito de custeio agropecuário dos Grupos "D" e "E" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi editada no âmbito da Lei 4595/64, Lei 8427/92, Lei 4829/65 e Lei 8171/91, que tratam da política de crédito rural e da agricultura familiar no Brasil. A medida visa ampliar o acesso ao crédito para agricultores familiares, por meio de cooperativas, garantindo condições mais favoráveis de financiamento. A norma foi revogada pela Resolução CMN 3470/2007, publicada no DOU em 04/07/2007, que alterou as regras anteriormente estabelecidas. A motivação regulatória está vinculada à necessidade de ajustar as políticas de crédito rural às demandas do setor agropecuário, assegurando a sustentabilidade financeira das cooperativas e o desenvolvimento da agricultura familiar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma tem impacto médio, pois afeta diretamente o fluxo de crédito rural para cooperativas e agricultores familiares, exigindo ajustes operacionais e de conformidade nas instituições autorizadas a operar as linhas de crédito do Pronaf. A implementação envolve a adequação de sistemas de concessão de crédito e controle de recursos equalizados, demandando esforços técnicos e administrativos para garantir o cumprimento das novas diretrizes.

Base Normativa

Norma:

Alterações:

Motivação:

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.393

Adequação

Impacto Operacional

Alterações de Layout