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titulo: "Resolução CMN nº 3.395"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.395"
data_publicacao: 2006-08-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.559"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3395"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3395
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3395
atualizado_em: 2026-09-14T03:19:09.740764Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.395, de 18/08/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.395, de 18/08/2006, tratava da concessão de bônus de adimplência para agricultores familiares no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Resolução CMN n° 3.395 foi revogada e tratava da concessão de bônus de adimplência para agricultores familiares no âmbito do Pronaf. É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Linha do tempo

- 18/08/2006 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559) · Revogou esta norma · 28/03/2008
- [Resolução CMN nº 3.371](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3371) · 16/06/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.395**, datada de **18 de agosto de 2006**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a concessão de bônus de adimplência aos agricultores familiares que participavam do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, especificamente para financiamentos de custeio de diversas culturas e atividades, como algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e atividade leiteira. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.559/2008**, que trouxe alterações significativas no programa de bônus, resultando em sua revogação total a partir de **1º de julho de 2008**. Portanto, a norma não está mais em vigor e não gera efeitos regulatórios atuais. É crucial que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes dessa revogação para evitar a aplicação de diretrizes obsoletas. A revogação da norma reflete um movimento do sistema regulatório em busca de maior eficiência e adequação às necessidades do setor agrícola e financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.395**, de 18 de agosto de 2006.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.559/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de incentivo ao setor agrícola, visando maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.395](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3395)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem seguidos, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto nas instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir que não estejam aplicando normas obsoletas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3395
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3395
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3395

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.395: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3395.
