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titulo: "Resolução CMN nº 3.398"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.398"
data_publicacao: 2006-08-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-11-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.019"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3398"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3398
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3398
atualizado_em: 2026-09-14T03:19:27.248918Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.398, de 29/08/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.398, de 29/08/2006, estabelece procedimentos para lidar com o descumprimento de padrões mínimos de capital e limites operacionais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.019 e está sem efeito desde 02/11/2011. Revogou a Resolução CMN nº 2.815, de 24/01/2001.

> A Resolução CMN n° 3.398 estabelece procedimentos para lidar com o descumprimento de padrões mínimos de capital e limites operacionais. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas diretrizes para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/11/2011. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.019.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.019](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4019)

## Linha do tempo

- 29/08/2006 · Publicação
- 02/11/2011 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.019](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4019)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.019](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4019) · Revogou esta norma · 29/09/2011
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007
- [Resolução CMN nº 2.815](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2815) · 24/01/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.398**, datada de **29 de agosto de 2006**, trata dos procedimentos a serem adotados em casos de descumprimento de padrões mínimos de capital e limites operacionais por instituições financeiras. Essa norma é parte de um conjunto regulatório que visa assegurar a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade e a confiança no mercado. A resolução revoga normas anteriores, como a **Resolução CMN n° 2.099/94** e a **Resolução CMN n° 2.815/2001**, refletindo uma atualização necessária para enfrentar os desafios contemporâneos do setor financeiro.

A motivação para a criação dessa norma está ligada à necessidade de fortalecer a supervisão e a regulação do sistema financeiro, especialmente em um contexto de crescente complexidade e interconexão entre as instituições. O descumprimento de padrões de capital pode levar a riscos sistêmicos, e a norma busca mitigar esses riscos através de procedimentos claros e eficazes. As instituições devem estar preparadas para implementar as diretrizes estabelecidas, garantindo que suas operações estejam em conformidade com os requisitos regulatórios.

Além disso, a norma destaca a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos financeiros, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e confiável. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para se adequar às exigências da resolução, assegurando que estão aptas a operar dentro dos limites estabelecidos pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação de processos internos e sistemas de compliance, o que pode demandar investimentos significativos e tempo para implementação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.398 de 29/08/2006

**Alterações:** Revoga as Resoluções CMN n° 2.099/94 e n° 2.815/2001.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a supervisão do sistema financeiro e garantir a estabilidade econômica, especialmente em um cenário de crescente complexidade no setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.398](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3398)

### Adequação

As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, uma vez que a norma já está em vigor desde sua publicação em 2006. A conformidade deve ser mantida continuamente, com revisões periódicas para garantir que os padrões mínimos de capital e limites operacionais sejam respeitados.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de compliance e gestão de riscos. Isso pode incluir a atualização de sistemas, treinamento de pessoal e a implementação de novos controles internos para garantir que os padrões de capital sejam atendidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3398
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3398
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3398

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.398: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3398.
