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titulo: "Resolução CMN nº 3.404"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.404"
data_publicacao: 2006-09-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3404"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3404
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3404
atualizado_em: 2026-09-14T03:20:13.843355Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.404, de 22/09/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.404, de 22/09/2006, tratava da renegociação de dívidas de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.404 de 22/09/2006, agora revogada, tratava da renegociação de dívidas de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 22/09/2006 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.469](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3469)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.469](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3469) · Alterou esta norma · 02/07/2007
- [Resolução CMN nº 3.537](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3537) · 31/01/2008
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999
- [Resolução CMN nº 2.666](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2666) · 11/11/1999
- [Resolução CMN nº 2.238](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2238) · 31/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.404**, publicada em 22 de setembro de 2006, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural, especificamente voltadas para empreendimentos na área de atuação da **Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene)**. Essa norma visava facilitar a recuperação de crédito e promover a sustentabilidade dos negócios rurais em regiões afetadas por dificuldades financeiras. No entanto, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903** em 1º de maio de 2021, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações que atendam ao contexto atual do setor agrícola e financeiro.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.404** reflete uma mudança na abordagem regulatória do crédito rural, que pode ser influenciada por fatores econômicos e sociais, além de buscar uma maior eficiência na gestão das dívidas. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação não apenas elimina as diretrizes anteriores, mas também pode exigir a adaptação a novas normas que venham a ser implementadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Dessa forma, é essencial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das novas regulamentações que substituem a **Resolução CMN n° 3.404**, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais e que possam oferecer soluções adequadas aos seus clientes no setor rural.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não implica em novas exigências imediatas, mas sim na necessidade de adaptação a novas diretrizes que podem ser estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.404** de 22/09/2006.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903** de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de crédito rural, considerando as mudanças no cenário econômico e a busca por maior eficiência na recuperação de dívidas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.404](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3404)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.404** foi revogada a partir de 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que podem ser publicadas pelo BCB e CMN para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de renegociação de dívidas e se adaptar a novas regulamentações que venham a ser estabelecidas. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de equipe.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3404
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3404
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3404

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.404: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3404.
