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titulo: "Resolução CMN nº 3.407"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.407"
data_publicacao: 2006-09-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3407"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3407
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3407
atualizado_em: 2026-09-14T03:20:37.392691Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.407, de 27/09/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.407, de 27/09/2006, estabelece diretrizes para a renegociação de dívidas de crédito rural na área da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.407 estabelece diretrizes para a renegociação de dívidas de crédito rural na área da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). É crucial para instituições financeiras que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/09/2006 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.433](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3433)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.445](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3445)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.469](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3469)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.579](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3579)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.712](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3712)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.712](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3712) · Alterou esta norma · 16/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.579](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3579) · Alterou esta norma · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.469](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3469) · Alterou esta norma · 02/07/2007
- [Resolução CMN nº 3.445](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3445) · Alterou esta norma · 01/03/2007
- [Resolução CMN nº 3.433](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3433) · Alterou esta norma · 29/12/2006
- [Resolução CMN nº 3.537](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3537) · 31/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.408](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3408) · 27/09/2006
- [Resolução CMN nº 2.765](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2765) · 10/08/2000
- [Resolução CMN nº 2.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2471) · 26/02/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.407**, publicada em 27 de setembro de 2006, trata da renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural, especificamente para empreendimentos localizados na área de atuação da **Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene)**. Essa norma visa facilitar a recuperação financeira de produtores rurais, permitindo a reestruturação de suas dívidas, o que é essencial para a sustentabilidade do setor agrícola na região nordestina do Brasil.

Com a revogação da norma em 1º de maio de 2021 pela **Resolução CMN n° 4.903**, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes que substituem a resolução anterior. A norma anterior estabelecia condições específicas para a renegociação, que agora precisam ser reavaliadas à luz das novas regulamentações e políticas do CMN.

É importante que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** compreendam as implicações dessa revogação e se preparem para adaptar seus processos internos, garantindo que as operações de crédito rural estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições reavaliem suas práticas de renegociação de dívidas, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.407 de 27/9/2006.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de adaptação das normas de crédito rural às novas realidades econômicas e financeiras, visando a estabilidade do setor agrícola e a recuperação de produtores em dificuldades.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.407](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3407)

### Adequação

As instituições devem estar atentas ao prazo de revogação da norma, que ocorreu em 1º de maio de 2021. A conformidade com as novas diretrizes deve ser imediata, considerando que a norma anterior não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.407** gera a necessidade de revisão dos processos de renegociação de dívidas nas instituições financeiras, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e reestruturação de sistemas para atender às novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3407
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3407
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3407

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.407: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3407.
