---
titulo: "Resolução CMN nº 3.410"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.410"
data_publicacao: 2006-09-27
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.932"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3410"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3410
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3410
atualizado_em: 2026-09-14T03:21:07.172345Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.410, de 27/09/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.410, de 27/09/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.932. Alterou a Resolução CMN nº 3.347, de 08/02/2006.

> A Resolução CMN n° 3.410, embora revogada, alterou o art. 16 da Resolução 3.347/2006, impactando o direcionamento dos recursos de depósitos de poupança. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.932.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932)

## Linha do tempo

- 27/09/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932) · Revogou esta norma · 16/12/2010
- [Resolução CMN nº 3.811](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3811) · 19/11/2009
- [Resolução CMN nº 3.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3347) · 08/02/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.410**, datada de **27 de setembro de 2006**, foi uma norma que alterou o artigo 16 do regulamento anexo à **Resolução 3.347**, que trata do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**. Essa alteração visava ajustar as diretrizes sobre como os recursos de poupança deveriam ser utilizados, refletindo a necessidade de adequação às condições econômicas e financeiras do país na época. Embora a norma tenha sido revogada, sua análise é relevante para entender a evolução das regulamentações no setor financeiro brasileiro.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.410** ocorreu em um contexto de reestruturação das normas que regem o sistema de poupança e empréstimo, com o intuito de promover maior eficiência e segurança nas operações financeiras. As instituições financeiras devem estar cientes de que alterações normativas, mesmo que revogadas, podem influenciar a interpretação e aplicação das normas atuais. Portanto, é crucial que as entidades revisem suas práticas e procedimentos à luz das normas vigentes e das diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Além disso, a revogação da norma não implica na eliminação das obrigações anteriores, mas sim na necessidade de adaptação às novas diretrizes estabelecidas pelo **BCB** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas atuais, evitando riscos de não conformidade que possam resultar em sanções ou penalidades.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes. A complexidade de implementação é reduzida.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.410, de 27 de setembro de 2006.

**Alterações:** Revogação total pela Resolução CMN n° 3.932/2010.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adequação do direcionamento dos recursos de poupança às condições econômicas e financeiras do Brasil, visando maior eficiência no uso dos recursos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.410](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3410)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes e suas respectivas datas de implementação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas. Embora não haja novos custos diretos associados à revogação, a necessidade de atualização de procedimentos internos e treinamentos pode gerar trabalho adicional.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3410
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3410
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3410

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.410: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3410.
