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titulo: "Resolução CMN nº 3.412"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.412"
data_publicacao: 2006-09-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.568"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3412"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3412
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3412
atualizado_em: 2026-09-14T03:21:14.261194Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.412, de 27/09/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.412, de 27/09/2006, alterou a Resolução 3.265/2005 sobre o Mercado de Câmbio. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.568 e está sem efeito desde 01/07/2008. Revogou a Resolução CMN nº 2.763, de 09/08/2000, e a Resolução CMN nº 2.356, de 23/01/1997. Alterou a Resolução CMN nº 3.265, de 04/03/2005.

> A Resolução CMN n° 3.412 de 27/09/2006, agora revogada, alterou a Resolução 3.265/2005 sobre o Mercado de Câmbio. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.568.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568)

## Linha do tempo

- 27/09/2006 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · Revogou esta norma · 29/05/2008
- [Circular nº 3.328](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3328) · 10/10/2006
- [Resolução CMN nº 3.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3265) · 04/03/2005
- [Resolução CMN nº 2.763](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2763) · 09/08/2000
- [Resolução CMN nº 2.356](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2356) · 23/01/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.412**, datada de 27 de setembro de 2006, foi uma norma que visou alterar a **Resolução 3.265/2005**, que regula o Mercado de Câmbio no Brasil. Essa norma trouxe ajustes importantes para a operação das instituições financeiras, buscando adequar as práticas cambiais às necessidades do mercado e às diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB). A revogação da norma em questão, que ocorreu em 1º de julho de 2008, sinaliza uma mudança no cenário regulatório, refletindo a evolução das políticas monetárias e cambiais do país.

A revogação da **Resolução 3.412** implica que as instituições financeiras devem voltar sua atenção para as normas vigentes que substituem as disposições anteriormente estabelecidas. A necessidade de conformidade com as novas diretrizes é essencial para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. Assim, as instituições devem revisar seus processos internos e práticas de compliance para se adequar às novas exigências regulatórias.

É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB estejam atentas às mudanças no cenário regulatório, especialmente em relação ao Mercado de Câmbio, para evitar sanções e garantir a conformidade com as normas atuais. A compreensão das alterações e a implementação de estratégias adequadas são cruciais para a manutenção da integridade e da eficiência do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações que ela trouxe ainda influenciam as práticas atuais do Mercado de Câmbio, exigindo adaptações nas operações das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.412, de 27/09/2006.

**Alterações:** Revogou as Resoluções CMN ns. 1.968/1992, 2.356/1997 e 2.763/2000.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração da **Resolução 3.265/2005** foi a necessidade de adequação das normas cambiais às novas realidades do mercado financeiro, visando garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.412](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3412)

### Adequação

A **Resolução 3.412** foi revogada em 1º de julho de 2008. As instituições financeiras devem estar cientes de que as normas que a sucederam devem ser seguidas imediatamente para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao Mercado de Câmbio. As instituições devem atualizar suas práticas de compliance e garantir que suas operações estejam alinhadas com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3412
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3412
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3412

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.412: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3412.
