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titulo: "Resolução CMN nº 3.415"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.415"
data_publicacao: 2006-10-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.974"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3415"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3415
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3415
atualizado_em: 2026-09-14T03:22:35.166182Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.415, de 13/10/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.415, de 13/10/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.974 e está sem efeito desde 03/01/2022.

> A Resolução CMN n° 3.415 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021 e regulamentava o FIES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Linha do tempo

- 13/10/2006 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974) · Revogou esta norma · 16/12/2021
- [Resolução CMN nº 3.777](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3777) · 26/08/2009
- [Resolução CMN nº 2.647](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2647) · 22/09/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.415**, publicada em 17/10/2006, regulamentava o inciso II do art. 5º da **Lei nº 10.260**, de 12 de julho de 2001, que trata do **Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES)**. Essa norma estabelecia diretrizes para a operação do FIES, visando facilitar o acesso ao ensino superior por meio de financiamento. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.974/2021**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o FIES, a partir de 3/1/2022. Portanto, a norma em questão não está mais em vigor e as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela resolução mais recente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.415, de 13/10/2006.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.974/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do FIES, buscando maior eficiência e adequação às novas demandas do sistema educacional e financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.415](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3415)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.974/2021** entrou em vigor em 3/1/2022, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.415** implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para o FIES, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com normas obsoletas. No entanto, devem se adaptar às novas regras trazidas pela resolução vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3415
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3415
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3415

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.415: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3415.
