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titulo: "Resolução CMN nº 3.420"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.420"
data_publicacao: 2006-11-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3420"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3420
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3420
atualizado_em: 2026-09-14T03:23:33.582341Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.420, de 03/11/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.420, de 03/11/2006, estabelece prazos para que instituições financeiras formalizem aditivos relacionados a reprogramações de operações. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.414, de 04/10/2006.

> A Resolução CMN n° 3.420 estabelece prazos para que instituições financeiras formalizem aditivos relacionados a reprogramações de operações. É crucial para a conformidade e gestão de riscos financeiros.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 03/11/2006 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.414](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3414) · 04/10/2006
- [Resolução CMN nº 3.376](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3376) · 21/06/2006
- [Resolução CMN nº 3.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3373) · 19/06/2006
- [Resolução CMN nº 3.363](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3363) · 26/04/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.420**, publicada em 3 de novembro de 2006 e revogada, tratava da concessão de prazo para que as instituições financeiras formalizassem aditivos referentes às reprogramações de prestações de operações, conforme as Resoluções 3.363, 3.373 e 3.376 de 2006. Essa norma foi um passo importante para a gestão de operações financeiras, permitindo que as instituições ajustassem suas obrigações de forma organizada e dentro de um prazo estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A revogação da **Resolução CMN n° 3.420** foi realizada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto financeiro atual. As normas mencionadas, 3.363, 3.373 e 3.376, continuam a ser relevantes, pois estabelecem as bases para as operações que foram reprogramadas, e a revogação indica uma mudança na abordagem regulatória do CMN.

É fundamental que todas as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças, pois a conformidade com as novas diretrizes é essencial para evitar sanções e garantir a estabilidade financeira. A gestão de riscos e a adequação às normas são aspectos críticos que devem ser revisados e implementados nas operações diárias das instituições.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a necessidade de adequação às novas diretrizes exigem ajustes operacionais e de conformidade, mas não implicam em mudanças estruturais profundas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.420 de 3/11/2006.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização das normas que regem as operações financeiras, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.420](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3420)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.999/2022** entrou em vigor em 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data. É essencial que as instituições realizem uma revisão de seus processos e operações para garantir a adequação às novas normas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de formalização de aditivos e reprogramações. Isso pode resultar em custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na gestão de conformidade e operações financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3420
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3420
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3420

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.420: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3420.
