---
titulo: "Resolução CMN nº 3.424"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.424"
data_publicacao: 2006-12-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.058"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3424"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3424
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3424
atualizado_em: 2026-09-14T03:25:32.004029Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.424, de 21/12/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.424, de 21/12/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.058 e está sem efeito desde 01/03/2023. Revogou a Resolução CMN nº 2.718, de 24/04/2000. Alterou a Resolução CMN nº 3.402, de 06/09/2006.

> A Resolução CMN n° 3.424 de 21/12/2006 foi revogada, mas sua prorrogação de prazos ainda impacta instituições financeiras. É essencial que as entidades revisem seus contratos e convênios para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.058.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.058](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058)

## Linha do tempo

- 21/12/2006 · Publicação
- 01/07/2018 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.639](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4639)
- 01/03/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.058](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.058](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058) · Revogou esta norma · 15/12/2022
- [Resolução CMN nº 4.639](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4639) · 22/02/2018
- [Resolução CMN nº 3.518](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3518) · 06/12/2007
- [Resolução CMN nº 3.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3402) · 06/09/2006
- [Resolução CMN nº 2.718](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2718) · 24/04/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.424**, datada de 21 de dezembro de 2006, foi uma norma que prorrogou prazos estabelecidos na **Resolução CMN n° 3.402** de 2006, especificamente no que tange à prestação de serviços por instituições financeiras. O foco principal da norma era assegurar que os serviços objeto de convênios ou contratos, que já estavam em implementação até 5 de setembro de 2006, continuassem a ser regidos pelas disposições anteriores, evitando interrupções nos serviços financeiros prestados. Essa prorrogação foi uma medida importante para garantir a continuidade das operações financeiras em um período de transição regulatória.

A norma também revogou o artigo 10 da **Resolução CMN n° 3.402**, além de revogar a **Resolução CMN n° 2.718** a partir de 2 de abril de 2007. Essa revogação e as alterações de prazos refletem uma tentativa do Conselho Monetário Nacional (CMN) de ajustar a regulação financeira às necessidades do mercado e às condições econômicas da época. A norma foi parte de um esforço contínuo para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Embora a **Resolução CMN n° 3.424** tenha sido revogada, suas implicações ainda são relevantes para as instituições financeiras, que devem estar atentas às normas vinculadas e às alterações que ocorreram ao longo do tempo, especialmente em relação à **Resolução CMN n° 4.639/2018** e à **Resolução CMN n° 5.058/2022**, que também abordaram questões de conformidade e prazos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de contratos e convênios por parte das instituições financeiras, o que pode demandar ajustes operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.424** de 21/12/2006.

**Alterações:** Revogou o artigo 10 da **Resolução CMN n° 3.402/2006** e a **Resolução CMN n° 2.718/2000** a partir de 2/4/2007.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a continuidade dos serviços financeiros durante um período de transição, evitando interrupções que poderiam afetar a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.424](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3424)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de prorrogação estabelecido até 2 de abril de 2007 para a implementação das disposições da **Resolução CMN n° 3.402**. É crucial que as entidades revisem seus contratos e convênios para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão de contratos e convênios existentes, além de ajustes nos processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes regulatórias. Isso pode envolver treinamento de pessoal e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3424
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3424
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3424

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.424: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3424.
