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titulo: "Resolução CMN nº 3.425"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.425"
data_publicacao: 2006-12-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.985/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3425"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3425
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3425
atualizado_em: 2026-09-14T03:25:19.097446Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.425, de 21/12/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.425, de 21/12/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.985/2022 e está sem efeito desde 01/04/2022.

> A Resolução CMN n° 3.425 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.985/2022, que altera a regulamentação sobre empréstimos e financiamentos pelas companhias hipotecárias. É importante que as instituições financeiras atualizem seus processos conforme as novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.985/2022.

## Linha do tempo

- 21/12/2006 · Publicação
- 01/04/2022 · Revogada por · Resolução CMN nº 4.985

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.425**, datada de **21/12/2006**, estabelecia diretrizes para a realização de empréstimos e financiamentos pelas companhias hipotecárias. Essa norma tinha como objetivo regular as operações de crédito nesse segmento, garantindo a segurança e a transparência nas transações financeiras. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.985/2022**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o setor. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas normas estabelecidas, promovendo uma revisão de seus processos internos e sistemas operacionais para garantir conformidade. A nova regulamentação reflete a evolução do mercado financeiro e a necessidade de adaptação às mudanças econômicas e sociais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos e sistemas das instituições financeiras, que devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.425 de 21/12/2006

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.985/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma anterior se dá pela necessidade de modernização e adequação das práticas de empréstimos e financiamentos às novas realidades do mercado financeiro, promovendo maior segurança e eficiência nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.425](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3425)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.985/2022**, que entra em vigor a partir de **1º/4/2022**. É fundamental que as companhias hipotecárias realizem as adaptações necessárias em seus processos antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.425** e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de concessão de crédito e financiamento. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas, treinamento de pessoal e reavaliação de políticas internas, impactando diretamente a operação das companhias hipotecárias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3425
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3425
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3425

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.425: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3425.
