Resolução BCB nº CMN 3.430
Resumo: A Resolução CMN n° 3.430 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas a...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.430, datada de 26 de dezembro de 2006, estabelecia diretrizes para o contingenciamento de crédito ao setor público, incluindo a inclusão do artigo 9°-H na Resolução nº 2.827/2001. Essa norma tinha como objetivo principal a criação de uma linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), voltada para a modernização da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial das administrações estaduais. No entanto, essa resolução foi totalmente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 3.430 não é mais aplicável e que devem se adequar às novas normativas vigentes. A revogação reflete uma atualização nas políticas de crédito e financiamento, alinhando-se às necessidades atuais do setor público e às práticas de gestão fiscal.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.430 de 26/12/2006
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Motivação: A motivação para a revogação da norma foi a necessidade de atualizar as diretrizes de crédito e financiamento, adequando-as às novas realidades econômicas e administrativas do setor público.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.430
Adequação
A Resolução CMN n° 4.589/2017 revogou a norma anterior a partir de 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições já devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estejam alinhados com as normas vigentes e não com as revogadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.