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titulo: "Resolução CMN nº 3.433"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.433"
data_publicacao: 2006-12-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.445"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3433"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3433
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3433
atualizado_em: 2026-09-14T03:26:11.830736Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.433, de 29/12/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.433, de 29/12/2006, altera a Resolução 3.407 de 2006, focando na renegociação de dívidas de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.445. Alterou a Resolução CMN nº 3.407, de 27/09/2006.

> A Resolução CMN n° 3.433 altera a Resolução 3.407 de 2006, focando na renegociação de dívidas de crédito rural. É essencial para instituições financeiras que atuam na área de crédito rural e precisam se adaptar às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.445.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.445](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3445)

## Linha do tempo

- 29/12/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.445](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3445)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.445](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3445) · Revogou esta norma · 01/03/2007
- [Resolução CMN nº 3.407](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3407) · 27/09/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.433**, datada de **29/12/2006**, revoga a **Resolução 3.407** de 2006, que regulamentava a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural. Essa norma foi alterada em função das modificações introduzidas pela **Lei 11.322** de 2006, que, por sua vez, foi complementada pela **Lei 11.420** de 2006. O objetivo principal da resolução é facilitar a renegociação de dívidas para empreendimentos localizados na área de atuação da **Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene)**, promovendo a recuperação financeira de produtores rurais em dificuldades.

As alterações trazidas pela nova resolução visam a adequação das normas às novas diretrizes legais, garantindo que as instituições financeiras possam operar de maneira mais eficiente e alinhada com as políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento rural. A norma estabelece critérios e procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras ao renegociar dívidas, assegurando que os direitos dos devedores sejam respeitados e que as operações sejam realizadas de forma transparente e justa.

Dessa forma, a **Resolução CMN n° 3.433** não apenas revoga a norma anterior, mas também redefine o cenário de renegociação de dívidas no setor rural, impactando diretamente as operações das instituições financeiras que atuam nesse segmento. A conformidade com as novas diretrizes é crucial para a manutenção da saúde financeira das instituições e para o suporte ao desenvolvimento econômico regional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga mudanças significativas, as instituições já possuem experiência em renegociações de dívidas, o que pode facilitar a implementação das novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.433, de 29/12/2006.

**Alterações:** Revogação da **Resolução 3.407/2006**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de adequação das normas de crédito rural às novas legislações, visando a recuperação financeira de produtores e a promoção do desenvolvimento econômico na região Nordeste.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.433](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3433)

### Adequação

O cronograma de adequação deve ser estabelecido pelas instituições financeiras, considerando a necessidade de revisão dos processos internos de renegociação de dívidas. As instituições devem estar atentas às diretrizes estabelecidas pela nova resolução e iniciar a implementação imediatamente, garantindo conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de renegociação de dívidas e a atualização dos sistemas para atender às novas diretrizes. As instituições precisarão treinar suas equipes e ajustar suas operações para garantir que as renegociações sejam realizadas de acordo com as novas regras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3433
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3433
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3433

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.433: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3433.
