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titulo: "Resolução CMN nº 3.439"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.439"
data_publicacao: 2007-01-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3439"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3439
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3439
atualizado_em: 2026-09-14T03:26:48.699978Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.439, de 30/01/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.439, de 30/01/2007, alterou a redação de dispositivos da Resolução nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 2.970, de 27/06/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.439 de 30/01/2007 foi revogada e alterou a redação de dispositivos da Resolução nº 2.827/2001. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 30/01/2007 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.321](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3321) · 10/06/2008
- [Carta Circular nº 3.292](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3292) · 24/01/2008
- [Carta Circular nº 3.271](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3271) · 22/03/2007
- [Resolução CMN nº 2.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2970) · 27/06/2002
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.439**, datada de 30 de janeiro de 2007, tem como objetivo principal a alteração de dispositivos da **Resolução nº 2.827/2001**, especificamente no que se refere ao parágrafo 1º do artigo 9º. Essa norma introduziu uma nova redação para o inciso VIII e incluiu o inciso IX, refletindo uma atualização necessária para a adequação das normas regulatórias ao contexto atual do sistema financeiro nacional. É fundamental que as instituições financeiras compreendam essas alterações, pois elas impactam diretamente a forma como as operações devem ser conduzidas em conformidade com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Além disso, a norma revogou a **Resolução CMN nº 2.970/2002**, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas exigências e procedimentos estabelecidos. A revogação de normas anteriores é uma prática comum no processo de atualização regulatória, visando simplificar e modernizar o arcabouço normativo que rege o sistema financeiro. Portanto, a conformidade com a nova redação é crucial para evitar sanções e garantir a estabilidade das operações financeiras.

Por fim, a norma se insere em um contexto mais amplo de busca pela eficiência e segurança do sistema financeiro, alinhando-se às diretrizes do **Comitê de Política Monetária (Copom)** e às metas de estabilidade de preços. As instituições devem revisar seus processos internos para assegurar que estão em conformidade com as novas disposições, promovendo uma cultura de compliance robusta e eficaz.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações nos processos internos das instituições, mas não envolvem mudanças estruturais significativas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.439, de 30 de janeiro de 2007.

**Alterações:** Revogou a **Resolução CMN nº 2.970/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas para garantir a eficiência e a segurança do sistema financeiro, em linha com as diretrizes do BCB.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.439](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3439)

### Adequação

Não há prazos específicos mencionados na norma para adequação, mas as instituições devem implementar as alterações imediatamente para garantir a conformidade com as novas disposições.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão de processos internos e a atualização de procedimentos operacionais para atender às novas exigências. As instituições devem garantir que suas equipes estejam treinadas e que os sistemas estejam adequadamente ajustados para refletir as mudanças na regulamentação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3439
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3439
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3439

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.439: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3439.
