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titulo: "Resolução CMN nº 3.442"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.442"
data_publicacao: 2007-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.859"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3442"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3442
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3442
atualizado_em: 2026-09-14T03:27:15.912035Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.442, de 28/02/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.442, de 28/02/2007, estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento de cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.859. Revogou a Resolução CMN nº 3.321, de 30/09/2005.

> A Resolução CMN n° 3.442 estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento de cooperativas de crédito, promovendo a estabilidade do sistema financeiro. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.859.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.859](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3859)

## Linha do tempo

- 28/02/2007 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.454](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3454)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.832](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3832)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.859](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3859)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.859](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3859) · Revogou esta norma · 27/05/2010
- [Resolução CMN nº 3.454](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3454) · Alterou esta norma · 30/05/2007
- [Resolução CMN nº 3.832](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3832) · 28/01/2010
- [Circular nº 3.482](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3482) · 21/01/2010
- [Circular nº 3.476](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3476) · 24/12/2009
- [Circular nº 3.467](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3467) · 15/09/2009
- [Circular nº 3.457](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3457) · 02/07/2009
- [Carta Circular nº 3.346](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3346) · 21/10/2008
- [Carta Circular nº 3.337](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3337) · 27/08/2008
- [Circular nº 3.400](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3400) · 01/08/2008
- [Circular nº 3.383](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3383) · 30/04/2008
- [Circular nº 3.382](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3382) · 24/04/2008
- [Carta Circular nº 3.300](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3300) · 27/02/2008
- [Carta Circular nº 3.291](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3291) · 18/01/2008
- [Carta Circular nº 3.273](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3273) · 24/04/2007
- [Resolução CMN nº 3.321](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3321) · 30/09/2005
- [Resolução CMN nº 3.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3198) · 27/05/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.442**, datada de **28 de fevereiro de 2007**, revoga normas anteriores e estabelece um novo marco regulatório para as cooperativas de crédito no Brasil. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo a inclusão financeira e a concorrência saudável entre as instituições. A resolução define os requisitos para a constituição, funcionamento e supervisão das cooperativas de crédito, visando assegurar que operem de forma prudente e responsável.

Além disso, a norma busca alinhar as cooperativas de crédito às melhores práticas de governança e gestão de riscos, refletindo a necessidade de adaptação às exigências do mercado financeiro contemporâneo. As cooperativas devem seguir as diretrizes estabelecidas, que incluem a necessidade de capital mínimo, a estrutura organizacional e a transparência nas operações, garantindo assim a proteção dos interesses dos cooperados e a estabilidade do sistema financeiro.

Por fim, a **Resolução CMN n° 3.442** é um passo importante na modernização do setor de cooperativas de crédito, promovendo um ambiente mais seguro e competitivo. As instituições financeiras devem se preparar para implementar as mudanças necessárias para estar em conformidade com a nova regulamentação, o que pode exigir revisões em seus processos internos e sistemas operacionais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das cooperativas de crédito às novas diretrizes, o que pode envolver mudanças significativas em suas operações e estruturas de governança.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.442, de 28 de fevereiro de 2007.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.321/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro, promovendo a inclusão financeira e a concorrência saudável entre as instituições.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.442](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3442)

### Adequação

O cronograma de adequação não foi explicitamente mencionado no texto, mas as instituições devem iniciar a implementação das diretrizes o mais rápido possível para garantir a conformidade com a nova norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, a adequação de sistemas de governança e a implementação de práticas de gestão de riscos. As cooperativas de crédito precisarão investir em treinamento e capacitação para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3442
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3442
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3442

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.442: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3442.
