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titulo: "Resolução CMN nº 3.446"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.446"
data_publicacao: 2007-03-05
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-02-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.624"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3446"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3446
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3446
atualizado_em: 2026-09-14T03:28:12.056644Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.446, de 05/03/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.446, de 05/03/2007, alterou a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.624 e está sem efeito desde 01/02/2018. Alterou a Resolução CMN nº 3.354, de 31/03/2006.

> A Resolução CMN n° 3.446 foi revogada e alterou a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.624.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624)

## Linha do tempo

- 05/03/2007 · Publicação
- 01/02/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624) · Revogou esta norma · 18/01/2018
- [Circular nº 3.455](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3455) · 22/05/2009
- [Circular nº 3.356](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3356) · 11/07/2007
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.446**, datada de 5 de março de 2007, tinha como objetivo principal a alteração da metodologia de cálculo da **Taxa Referencial - TR**. Essa norma foi uma resposta às necessidades de atualização do sistema financeiro nacional, buscando maior eficiência e transparência nas operações financeiras. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.624/2018**, que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2018, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela norma em questão.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.446** implica que as instituições financeiras não devem mais seguir as diretrizes que ela estabelecia, mas sim as novas orientações trazidas pela norma subsequente. Essa mudança é crucial para garantir que as instituições estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)** e para assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional. Portanto, as instituições devem revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas regras e evitar possíveis sanções.

Em um cenário onde a regulação financeira está em constante evolução, a compreensão das normas e suas revogações é fundamental para a operação das instituições financeiras. A **Resolução CMN n° 3.446** serve como um exemplo de como as normas podem ser alteradas para atender às demandas do mercado e garantir a eficiência do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não exigindo adaptações significativas das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.446** de 5/3/2007.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.624/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração da metodologia de cálculo da **TR** visava aumentar a eficiência e a transparência do sistema financeiro, adequando-o às novas realidades econômicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.446](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3446)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.624/2018** revogou a **Resolução CMN n° 3.446** a partir de 1º de fevereiro de 2018, portanto, as instituições já devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da **Resolução CMN n° 3.446**, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada à aplicação de normas obsoletas. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para garantir conformidade com as novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3446
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3446
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3446

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.446: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3446.
