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titulo: "Resolução CMN nº 3.450"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.450"
data_publicacao: 2007-04-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2009-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.746"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3450"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3450
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3450
atualizado_em: 2026-09-14T03:28:47.545630Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.450, de 03/04/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.450, de 03/04/2007, tratava da concessão de empréstimos do Governo Federal para a safra de uva de 2006/2007. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746 e está sem efeito desde 01/07/2009. Revogou a Resolução CMN nº 3.340, de 02/02/2006.

> A Resolução CMN n° 3.450 foi revogada e tratava da concessão de empréstimos do Governo Federal para a safra de uva de 2006/2007. É importante estar atento às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2009. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.746.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.746](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3746)

## Linha do tempo

- 03/04/2007 · Publicação
- 01/07/2009 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.746](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3746)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.746](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3746) · Revogou esta norma · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 3.340](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3340) · 02/02/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.450**, datada de 3 de abril de 2007, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a concessão de empréstimos do Governo Federal voltados para a produção de uva da safra 2006/2007. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.746**, que entrou em vigor em 1º de julho de 2009. A revogação de normas é uma prática comum no sistema regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às novas realidades do mercado e das políticas públicas. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem as normas revogadas, garantindo assim a conformidade com as diretrizes atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**. É fundamental que as instituições revisem seus processos e sistemas para assegurar que estão operando de acordo com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.450**, de 3 de abril de 2007.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.340/2006**.

**Motivação:** A motivação para a revogação se insere em um contexto de atualização das políticas de crédito rural e adequação às novas necessidades do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.450](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3450)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados. As instituições devem focar nas normas vigentes e suas respectivas datas de implementação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas exige que as mesmas estejam cientes das novas diretrizes que a substituem, garantindo assim a conformidade contínua com as regulamentações do BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3450
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3450
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3450

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.450: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3450.
