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titulo: "Resolução CMN nº 3.453"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.453"
data_publicacao: 2007-04-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3453"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3453
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3453
atualizado_em: 2026-09-14T03:35:35.002676Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.453, de 26/04/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.453, de 26/04/2007, é uma norma que inclui o art. 9º-J na Resolução CMN nº 2.827/2001. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.453, de 26/4/2007, é uma norma que inclui o art. 9º-J na Resolução CMN nº 2.827/2001, estabelecendo uma linha de financiamento do BNDES para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola. Trata-se de uma norma específica que trata da concessão de crédito para programas educacionais, com prazos e alterações definidas por normas subsequentes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/04/2007. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 26/04/2007 · Publicação
- 01/01/2018 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.696](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3696) · 26/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.536](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3536) · 31/01/2008
- [Carta Circular nº 3.279](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3279) · 29/06/2007
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.453, de 26 de abril de 2007, tem como objeto a inclusão do art. 9º-J na Resolução CMN nº 2.827, de 30 de março de 2001, com o propósito de estabelecer uma linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada à contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola. Essa iniciativa visa fomentar o acesso à educação por meio de mecanismos de crédito específicos, refletindo a política pública de incentivo ao desenvolvimento social e econômico por meio da educação. A norma se insere no contexto de regulação do sistema financeiro nacional, orientando instituições autorizadas pelo BCB a operar com recursos destinados a programas governamentais de relevância social.

A norma altera a estrutura regulatória existente, adicionando dispositivos que formalizam a concessão de crédito para o Programa Caminho da Escola, o que impacta diretamente a forma como instituições financeiras operam nesse segmento. A inclusão do art. 9º-J na Resolução 2.827/2001 estabelece diretrizes específicas para a gestão e aplicação de recursos financeiros voltados à educação, refletindo a atuação conjunta entre o Banco Central e o BNDES na promoção de políticas públicas.

O impacto sistêmico é considerado MÉDIO, pois a norma afeta diretamente as operações de crédito do BNDES e a participação de instituições financeiras na concessão de financiamentos para o Programa Caminho da Escola, exigindo adaptações operacionais e de compliance. A motivação regulatória está vinculada à necessidade de fortalecer o sistema financeiro e garantir a correta aplicação de recursos públicos em programas sociais, alinhando-se às políticas de desenvolvimento econômico e inclusão social.

O cronograma de adequação prevê que as instituições devem observar as disposições da norma a partir de sua publicação, com a revogação do art. 1º pela Resolução CMN nº 4.589/217 a partir de 1º/1/2018, o que implica ajustes nas operações de crédito vigentes.

O impacto operacional inclui a necessidade de adaptação dos sistemas de crédito e compliance das instituições financeiras para atender às novas exigências do Programa Caminho da Escola, incluindo a gestão de riscos e a conformidade com as diretrizes do BNDES.

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC, apenas Resoluções CMN e uma Carta Circular. Portanto, não há alterações de layout de CADOC a serem aplicadas conforme o texto fornecido.

**fala_norma**: "A Resolução CMN nº 3.453 de 26/4/2007 incluiu o art. 9º-J na Resolução nº 2.827/2001, criando uma linha de financiamento do BNDES para o Programa Caminho da Escola. Fique atento aos prazos de adequação e às normas vinculadas!"

Note: The text provided is essentially a webpage extract from the Banco Central do Brasil site describing Resolução CMN n° 3.453. It does not contain detailed technical specifications about layout changes, CADOC numbers, or specific implementation details. The norm is about including article 9º-J in Resolução CMN nº 2.827/2001 to establish a BNDES financing line for the Programa Caminho da Escola.

Key observations:

- No CADOC numbers are explicitly mentioned in the text
- The text mentions Resoluções CMN (2.827/2001, 3.453, 3.536/2008, 3.696/2009, 4.589/2017) and Carta Circular 3.279/2007
- The norm has a MEDIUM systemic impact as it affects BNDES credit operations and requires institutional adaptations
- The text does not provide specific technical details about XML tags, data dictionaries, or transmission protocols
- The compliance deadline mentioned is 1/1/2018 for the revocation of art. 1º by Resolução CMN nº 4.589/2017Let me now produce the final JSON response.

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

### Base Normativa

**Norma:**

**Alterações:**

**Motivação:**

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.453](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3453)

### Adequação

### Impacto Operacional

### Alterações de Layout

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3453
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3453
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3453

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.453: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3453.
