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titulo: "Resolução CMN nº 3.454"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.454"
data_publicacao: 2007-05-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.005"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3454"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3454
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3454
atualizado_em: 2026-09-14T03:30:00.092925Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.454, de 30/05/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.454, de 30/05/2007, dispunha sobre as condições para captação de depósitos a prazo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.005 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 2.172, de 30/06/1995. Alterou a Resolução CMN nº 3.442, de 28/02/2007, e a Resolução CMN nº 2.613, de 30/06/1999.

> A Resolução CMN n° 3.454 de 30/5/2007, revogada, dispunha sobre as condições para captação de depósitos a prazo. É importante entender que essa norma foi revogada e substituída por outras resoluções ao longo do tempo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.005.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5005)

## Linha do tempo

- 30/05/2007 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.859](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3859)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.659](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4659)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.812](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4812)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5005)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5005) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.659](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4659) · Alterou esta norma · 26/04/2018
- [Resolução CMN nº 4.812](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4812) · 30/04/2020
- [Resolução CMN nº 3.859](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3859) · 27/05/2010
- [Carta Circular nº 3.366](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3366) · 26/12/2008
- [Carta Circular nº 3.277](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3277) · 31/05/2007
- [Resolução CMN nº 3.442](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3442) · 28/02/2007
- [Resolução CMN nº 2.613](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2613) · 30/06/1999
- [Resolução CMN nº 2.172](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2172) · 30/06/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.454**, publicada em 30 de maio de 2007, foi uma normativa que estabeleceu condições específicas para a captação de depósitos a prazo pelas instituições financeiras. Embora tenha sido revogada, é fundamental compreender seu contexto e impacto no sistema financeiro nacional. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro e a proteger os depositantes. Com o passar do tempo, novas resoluções foram emitidas, alterando ou revogando partes desta norma, como a **Resolução CMN nº 3.859/2010**, **Resolução CMN nº 4.659/2018**, **Resolução CMN nº 4.812/2020**, e finalmente, a **Resolução CMN nº 5.005/2022**, que revogou a **Resolução CMN n° 3.454** em sua totalidade a partir de 2 de maio de 2022. É essencial que as instituições financeiras estejam atualizadas sobre essas mudanças para garantir a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto porque a norma originalmente dispunha sobre condições para captação de depósitos a prazo, afetando diretamente a operação das instituições financeiras. A revogação e as alterações introduzidas por resoluções subsequentes exigem adaptações significativas por parte das instituições para manter a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.454** de 30/5/2007

**Alterações:** Foi alterada por várias resoluções, incluindo **Resolução CMN nº 3.859/2010**, **Resolução CMN nº 4.659/2018**, **Resolução CMN nº 4.812/2020**, e revogada pela **Resolução CMN nº 5.005/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro, proteger os depositantes e promover um ambiente de negócios seguro e transparente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.454](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3454)

### Adequação

O cronograma de adequação é determinado pelas datas de vigência das resoluções que alteraram ou revogaram a **Resolução CMN n° 3.454**. A última revogação, pela **Resolução CMN nº 5.005/2022**, entrou em vigor em 2 de maio de 2022, estabelecendo um marco temporal para as instituições financeiras se adaptarem às novas regras.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam revisar e adaptar seus processos de captação de depósitos a prazo, garantindo a conformidade com as novas regulamentações. Isso pode envolver atualizações nos sistemas de tecnologia da informação, treinamento de funcionários e revisão dos procedimentos internos.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas específicas não são detalhadas na norma fornecida, mas a revogação e as alterações introduzidas por resoluções subsequentes, como a **Resolução CMN nº 5.005/2022**, indicam a necessidade de atualizações nos sistemas e processos das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas regulamentações.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3454
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3454
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3454

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.454: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3454.
