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titulo: "Resolução CMN nº 3.464"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.464"
data_publicacao: 2007-06-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-02-24
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.557"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3464"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3464
atualizado_em: 2026-09-14T03:31:29.791867Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.464, de 26/06/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.464, de 26/06/2007, estabelece diretrizes para o gerenciamento do risco de mercado nas instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.557 e está sem efeito desde 24/02/2018. Alterou a Resolução CMN nº 3.380, de 29/06/2006.

> A Resolução CMN n° 3.464 estabelece diretrizes para o gerenciamento do risco de mercado nas instituições financeiras. É fundamental que todas as entidades se adequem às novas exigências para garantir a estabilidade financeira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 24/02/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.557.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557)

## Linha do tempo

- 26/06/2007 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.897](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3897)
- 01/01/2015 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.388](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4388)
- 24/02/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · Revogou esta norma · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 3.897](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3897) · Alterou esta norma · 25/08/2010
- [Carta Circular nº 3.688](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3688) · 29/12/2014
- [Carta Circular nº 3.687](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3687) · 26/12/2014
- [Circular nº 3.740](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3740) · 24/12/2014
- [Resolução CMN nº 4.388](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4388) · 18/12/2014
- [Carta Circular nº 3.628](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3628) · 27/12/2013
- [Circular nº 3.687](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3687) · 06/12/2013
- [Circular nº 3.678](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3678) · 31/10/2013
- [Circular nº 3.634](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3634) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.635](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3635) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.636](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3636) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.637](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3637) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.638](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3638) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.646](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3646) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.647](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3647) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.648](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3648) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3568) · 21/12/2011
- [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498) · 28/06/2010
- [Circular nº 3.477](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3477) · 24/12/2009
- [Circular nº 3.478](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3478) · 24/12/2009
- [Resolução CMN nº 3.721](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3721) · 30/04/2009
- [Carta Circular nº 3.376](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3376) · 09/02/2009
- [Circular nº 3.429](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3429) · 14/01/2009
- [Carta Circular nº 3.312](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3312) · 28/04/2008
- [Circular nº 3.381](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3381) · 24/04/2008
- [Circular nº 3.365](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3365) · 14/09/2007
- [Circular nº 3.361](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.362](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3362) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.363](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3363) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.364](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3364) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.366](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3366) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.354](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3354) · 27/06/2007
- [Resolução CMN nº 3.380](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3380) · 29/06/2006
- [Resolução CMN nº 3.056](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3056) · 19/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000
- [Resolução CMN nº 2.554](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2554) · 24/09/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.464**, datada de **26 de junho de 2007**, foi revogada e tinha como objetivo principal a implementação de uma estrutura de gerenciamento do risco de mercado nas instituições financeiras. Essa norma buscava assegurar que as entidades financeiras adotassem práticas adequadas para identificar, medir, monitorar e controlar os riscos associados às suas operações de mercado, promovendo assim uma maior estabilidade no sistema financeiro nacional.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.464** implica que as instituições devem estar atentas às normas subsequentes que tratam do gerenciamento de riscos, uma vez que a estrutura de gerenciamento de risco é um componente crítico para a saúde financeira das instituições. A norma anterior foi substituída por regulamentações mais atualizadas que refletem as melhores práticas internacionais e as necessidades do mercado brasileiro.

As instituições financeiras devem revisar suas políticas e procedimentos de gerenciamento de risco para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e outras normas pertinentes. A transição para essas novas normas deve ser feita de forma planejada, considerando as implicações operacionais e os custos associados.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das práticas de gerenciamento de risco nas instituições, o que envolve mudanças significativas em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.464, de 26 de junho de 2007.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 3.464**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas de gerenciamento de risco, alinhando-as às melhores práticas internacionais e às exigências do mercado financeiro atual.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.464](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3464)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto fornecido para adequação às novas normas após a revogação da **Resolução CMN n° 3.464**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de gerenciamento de risco nas instituições financeiras, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e reavaliação de políticas internas. As instituições devem garantir que suas práticas estejam em conformidade com as novas diretrizes regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3464
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3464

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.464: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464.
