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titulo: "Resolução CMN nº 3.465"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.465"
data_publicacao: 2007-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3465"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3465
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3465
atualizado_em: 2026-09-14T03:31:15.527878Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.465, de 29/06/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.465, de 29/06/2007, alterou prazos de normas anteriores, impactando a conformidade das instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 3.429, de 26/12/2006. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.465 de 29/06/2007, agora revogada, alterou prazos de normas anteriores, impactando a conformidade das instituições financeiras. É essencial estar atento às mudanças regulatórias para garantir a adequação.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 29/06/2007 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.429](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3429) · 26/12/2006
- [Resolução CMN nº 3.372](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3372) · 16/06/2006
- [Resolução CMN nº 3.365](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3365) · 26/04/2006
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.465**, datada de 29 de junho de 2007, foi uma norma que alterou os prazos estabelecidos nos artigos 9º-F e 9º-G da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. Esta norma foi uma tentativa de ajustar os prazos para a implementação de requisitos regulatórios, visando facilitar a adaptação das instituições financeiras às exigências do Banco Central do Brasil (BCB). A resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.589**, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, tornando obsoletas as disposições anteriores.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.465** e a subsequente atualização normativa refletem a dinâmica do sistema financeiro nacional, onde a agilidade na adaptação às novas regras é crucial para a manutenção da conformidade e da estabilidade financeira. As instituições devem estar cientes de que as alterações nos prazos podem impactar diretamente suas operações e estratégias de compliance.

Além disso, a norma também fez referência a outras resoluções, como a **Resolução CMN nº 3.365** e a **Resolução CMN nº 3.372**, que também foram relevantes no contexto de ajustes regulatórios. A compreensão dessas inter-relações é fundamental para que as instituições financeiras possam navegar adequadamente no ambiente regulatório em constante evolução.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adaptação a novos prazos, o que pode demandar recursos e tempo das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.465, de 29 de junho de 2007.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 3.429/2006** e alterações nos prazos da **Resolução nº 2.827/2001**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a adequação das instituições financeiras às exigências do BCB, promovendo um sistema financeiro mais robusto e eficiente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.465](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3465)

### Adequação

Os prazos estabelecidos pela **Resolução CMN n° 3.465** foram prorrogados até 30 de setembro de 2007. As instituições financeiras devem ter se adequados a essas novas datas antes da revogação pela **Resolução CMN n° 4.589** em 1º de janeiro de 2018.

### Impacto Operacional

A norma gerou a necessidade de revisão de processos internos, especialmente no que tange ao cumprimento de prazos regulatórios. As instituições tiveram que alocar recursos para garantir a conformidade com as novas exigências, o que pode ter implicado em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3465
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3465
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3465

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.465: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3465.
