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titulo: "Resolução CMN nº 3.466"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.466"
data_publicacao: 2007-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3466"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3466
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3466
atualizado_em: 2026-09-14T03:31:21.599701Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.466, de 29/06/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.466, de 29/06/2007, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.466 de 29/6/2007, embora revogada, alterou o art. 9º-I da Resolução nº 2.827 de 30 de março de 2001. É importante para as instituições financeiras entenderem as mudanças que impactam a conformidade regulatória.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 29/06/2007 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.321](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3321) · 10/06/2008
- [Carta Circular nº 3.292](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3292) · 24/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.529](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3529) · 23/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.438](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3438) · 22/01/2007
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.466** foi publicada em 29 de junho de 2007 e tinha como objetivo alterar o artigo 9º-I da **Resolução nº 2.827**, que trata de normas de supervisão e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Essa norma foi uma resposta às necessidades de atualização das diretrizes regulatórias, visando a melhoria da supervisão e a adequação das instituições financeiras às novas realidades do mercado. A norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.589** em 1º de janeiro de 2018, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor, mas sua análise é relevante para entender a evolução regulatória no Brasil.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.466** e a alteração do artigo mencionado refletem um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** em manter um sistema financeiro robusto e adaptável. As mudanças promovidas por essa norma foram parte de um processo mais amplo de revisão das normas regulatórias, que visavam garantir a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores. As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois elas impactam diretamente a conformidade e a operação de suas atividades.

Embora a norma em si não esteja mais vigente, a sua análise é fundamental para as instituições que buscam compreender o histórico das regulamentações e as razões que levaram a sua revogação. Isso permite uma melhor preparação para futuras mudanças e adequações que possam surgir no cenário regulatório.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação atual. No entanto, a compreensão de suas alterações é importante para a conformidade histórica.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.466** de 29/6/2007.

**Alterações:** A norma alterou o art. 9º-I da **Resolução nº 2.827** de 30 de março de 2001, que foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.589** de 2017.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar e melhorar as diretrizes de supervisão do sistema financeiro, garantindo maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.466](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3466)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.466** foi revogada em 1º de janeiro de 2018, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados atualmente.

### Impacto Operacional

A norma, ao ser revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, mas sua análise pode requerer revisão de processos internos relacionados a conformidade histórica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3466
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3466
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3466

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.466: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3466.
