---
titulo: "Resolução CMN nº 3.477"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.477"
data_publicacao: 2007-07-26
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.849"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3477"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3477
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3477
atualizado_em: 2026-09-14T03:33:09.744552Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.477, de 26/07/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.477, de 26/07/2007, estabelece a obrigatoriedade de um componente organizacional de ouvidoria nas instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.849.

> A Resolução CMN n° 3.477 estabelece a obrigatoriedade de um componente organizacional de ouvidoria nas instituições financeiras. Essa medida visa aprimorar a comunicação e a transparência entre as instituições e seus clientes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.849.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.849](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3849)

## Linha do tempo

- 26/07/2007 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.489](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3489)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.849](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3849)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.849](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3849) · Revogou esta norma · 25/03/2010
- [Resolução CMN nº 3.489](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3489) · Alterou esta norma · 29/08/2007
- [Carta Circular nº 3.298](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3298) · 22/02/2008
- [Circular nº 3.370](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3370) · 23/10/2007
- [Circular nº 3.359](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3359) · 23/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.165](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3165) · 29/01/2004
- [Resolução CMN nº 3.056](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3056) · 19/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.554](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2554) · 24/09/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.477**, datada de **26 de julho de 2007**, foi criada para regulamentar a instituição de um componente organizacional de ouvidoria nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**. O objetivo principal é garantir que os clientes tenham um canal efetivo para apresentar reclamações, sugestões e elogios, promovendo assim uma maior transparência e responsabilidade nas operações financeiras. Essa norma é parte de um esforço contínuo para fortalecer a confiança do público no sistema financeiro nacional.

A norma revoga a **Resolução CMN n° 3.849/2010** e altera dispositivos de normas anteriores, como a **Resolução CMN n° 2.554/1998**, **3.056/2002**, **3.165/2004** e **3.489/2007**. A implementação da ouvidoria é vista como um passo crucial para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas instituições financeiras, permitindo que as queixas dos consumidores sejam tratadas de maneira adequada e eficiente. Isso não apenas melhora a experiência do cliente, mas também contribui para a estabilidade do sistema financeiro ao promover a resolução de conflitos.

Com a adoção dessa norma, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e estabelecer estruturas adequadas para a ouvidoria, garantindo que as demandas dos clientes sejam atendidas de forma eficaz. A norma é um reflexo da crescente importância da governança corporativa e da necessidade de um relacionamento mais próximo e transparente entre as instituições financeiras e seus clientes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação organizacional e implementação de novos processos de ouvidoria, exigindo investimentos em treinamento e tecnologia.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.477, de 26 de julho de 2007.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 3.849/2010** e alterações em normas anteriores como **2.554/1998**, **3.056/2002**, **3.165/2004** e **3.489/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de melhorar a comunicação entre instituições financeiras e seus clientes, promovendo a transparência e a confiança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.477](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3477)

### Adequação

As instituições financeiras devem iniciar a implementação da ouvidoria imediatamente, com prazos específicos a serem definidos pelo Bacen em regulamentações futuras. É crucial que as instituições estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas assim que forem publicadas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão desenvolver e implementar um sistema de ouvidoria. Isso inclui a criação de novos processos, treinamento de pessoal e possíveis investimentos em tecnologia para gerenciar as reclamações e feedback dos clientes. A revisão de processos internos será necessária para garantir que as demandas sejam tratadas de forma eficiente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3477
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3477
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3477

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.477: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3477.
