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titulo: "Resolução CMN nº 3.478"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.478"
data_publicacao: 2007-07-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3478"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3478
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3478
atualizado_em: 2026-09-14T03:33:19.155185Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.478, de 26/07/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.478, de 26/07/2007, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.478 foi revogada e alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vinculadas e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 26/07/2007 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.659](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3659) · 17/12/2008
- [Resolução CMN nº 3.660](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3660) · 17/12/2008
- [Carta Circular nº 3.313](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3313) · 29/04/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.478**, datada de **26 de julho de 2007**, foi uma norma que alterou as condições do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, visando adequar as diretrizes do programa às necessidades do setor agropecuário a partir da safra 2007/2008. Essa resolução tinha como objetivo principal garantir a continuidade e a eficácia do Proagro, promovendo a segurança financeira dos produtores rurais em um contexto de volatilidade de mercado e riscos climáticos.

Entretanto, é importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 3.478** foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.903**, a partir de **1º de maio de 2021**. Essa revogação implica que as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela norma mais recente, que pode trazer alterações significativas nas operações relacionadas ao Proagro e suas condições de financiamento.

As normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 3.659/2008** e a **Resolução CMN n° 3.660/2008**, também devem ser consideradas, pois podem influenciar a implementação de novas práticas e procedimentos dentro das instituições financeiras. Portanto, é crucial que as entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** revisem suas políticas e processos internos para garantir conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes do Proagro, que podem exigir revisões em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.478 de 26/7/2007

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a segurança financeira dos produtores rurais e a estabilidade do setor agropecuário, em um cenário de riscos e volatilidade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.478](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3478)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 3.478** foi revogada a partir de **1º de maio de 2021**, e, portanto, devem se adequar às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903**. É fundamental que as entidades realizem a transição para as novas diretrizes o mais breve possível para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a implementação das novas diretrizes podem gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e garantias no âmbito do Proagro. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3478
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3478
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3478

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.478: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3478.
