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titulo: "Resolução CMN nº 3.485"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.485"
data_publicacao: 2007-08-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.008"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3485"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3485
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3485
atualizado_em: 2026-09-14T03:34:10.050287Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.485, de 02/08/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.485, de 02/08/2007, alterou a redação de artigos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.655 de 1989. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.008 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.485 de 2/8/2007 foi revogada e alterou a redação de artigos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.655 de 1989, impactando a constituição e funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.008.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008)

## Linha do tempo

- 02/08/2007 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.485** de 2 de agosto de 2007, agora revogada, tinha como objetivo alterar a redação dos artigos 3º, 7º e 8º do Regulamento anexo à **Resolução nº 1.655**, que disciplina a constituição, organização e funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários. Com essas alterações, buscava-se atualizar e adequar a norma às necessidades do mercado financeiro, promovendo maior clareza e eficiência nas operações das corretoras. Além disso, a revogação do artigo 4º visava simplificar o regulamento, eliminando disposições que poderiam ser consideradas obsoletas ou redundantes no contexto atual do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação e as alterações realizadas não introduzem mudanças significativas na estrutura operacional das instituições financeiras, mas sim uma atualização normativa.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.485, de 2 de agosto de 2007.

**Alterações:** Revogação do artigo 4º da **Resolução nº 1.655/1989**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem as sociedades corretoras, visando aumentar a eficiência e a clareza no funcionamento dessas entidades no mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.485](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3485)

### Adequação

A norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 5.008/2022**, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, as instituições já devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

### Impacto Operacional

A norma, ao ser revogada, pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras, especialmente nas corretoras de valores, que devem se adaptar às novas regulamentações estabelecidas pela norma que a substitui. Isso pode envolver custos com treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3485
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3485
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3485

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.485: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3485.
