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titulo: "Resolução CMN nº 3.489"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.489"
data_publicacao: 2007-08-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.849"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3489"
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atualizado_em: 2026-09-14T03:34:32.444875Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.489, de 29/08/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.489, de 29/08/2007, altera a Resolução n° 3.477 de 2007, que estabelece a obrigatoriedade de ouvidorias nas instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.849. Alterou a Resolução CMN nº 3.477, de 26/07/2007.

> A Resolução CMN n° 3.489 altera a Resolução n° 3.477 de 2007, que estabelece a obrigatoriedade de ouvidorias nas instituições financeiras. É crucial que todas as entidades se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade e a qualidade no atendimento ao cliente.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.849.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.849](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3849)

## Linha do tempo

- 29/08/2007 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.849](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3849)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.849](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3849) · Revogou esta norma · 25/03/2010
- [Resolução CMN nº 3.477](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3477) · 26/07/2007
- [Resolução CMN nº 3.165](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3165) · 29/01/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.489**, publicada em 29 de agosto de 2007, revoga a **Resolução n° 3.477** e introduz alterações significativas na estrutura organizacional das ouvidorias das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. O objetivo principal é aprimorar a comunicação e a resolução de conflitos entre as instituições e seus clientes, assegurando um canal efetivo para a manifestação de reclamações e sugestões. Com isso, busca-se fortalecer a transparência e a confiança no sistema financeiro nacional.

As alterações incluem a reestruturação de parágrafos e a inclusão de novos dispositivos que visam a melhoria dos processos de ouvidoria. As instituições devem estar atentas às novas exigências e adaptar suas práticas para garantir que as ouvidorias funcionem de maneira eficaz, proporcionando um atendimento de qualidade e alinhado às expectativas dos usuários. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do BCB para promover a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores no Brasil.

É fundamental que todas as instituições financeiras realizem uma revisão de suas políticas e procedimentos internos para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.489**. A conformidade com essa norma não apenas atende às exigências regulatórias, mas também contribui para a construção de um ambiente financeiro mais robusto e confiável.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das ouvidorias e à implementação de novos processos e sistemas de atendimento ao cliente, exigindo investimentos significativos em treinamento e tecnologia.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.489 de 29/8/2007.

**Alterações:** Revoga a **Resolução n° 3.477/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória é fortalecer a comunicação entre instituições financeiras e seus clientes, promovendo a transparência e a eficiência no atendimento, em um cenário de crescente complexidade no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.489](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3489)

### Adequação

As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente após a publicação da norma, com prazos específicos a serem definidos pelo BCB para a implementação total das novas diretrizes. Recomenda-se que as instituições realizem um planejamento estratégico para garantir a conformidade até a data limite estabelecida pelo BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar suas ouvidorias, além de treinar funcionários para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, mas também em melhorias na satisfação do cliente e na reputação da instituição.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3489
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3489
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3489

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.489: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3489.
