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titulo: "Resolução CMN nº 3.496"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.496"
data_publicacao: 2007-08-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3496"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3496
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3496
atualizado_em: 2026-09-14T03:35:30.823813Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.496, de 30/08/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.496, de 30/08/2007, dispõe sobre a concessão de rebate e a prorrogação das parcelas de investimento com vencimento em 2007. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 3.523, de 20/12/2007.

> A Resolução CMN n° 3.496 de 30/8/2007 dispõe sobre a concessão de rebate e a prorrogação das parcelas de investimento com vencimento em 2007. É importante entender como essa norma impacta as instituições financeiras e os investimentos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/08/2007, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 30/08/2007 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.500](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3500)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.523](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3523)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.523](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3523) · Alterou esta norma · 20/12/2007
- [Resolução CMN nº 3.500](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3500) · Alterou esta norma · 28/09/2007
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.496**, publicada em 30 de agosto de 2007, tem como objetivo principal regulamentar a concessão de rebate e a prorrogação das parcelas de investimento que venceriam no ano de 2007. Essa norma é parte de um conjunto de regulamentações emitidas pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, que visa garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o desenvolvimento econômico. A resolução em questão faz referência a leis e decretos específicos, como a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.829/1965**, a **Lei nº 8.427/1992**, e a **Lei nº 10.186/2001**, demonstrando a complexidade e a abrangência das bases legais que a sustentam. Além disso, a resolução cita e atualiza outras normas do **CMN**, como as Resoluções **nº 2.682/1999**, **nº 3.500/2007**, e **nº 3.523/2007**, mostrando a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. É fundamental que as instituições financeiras e os investidores estejam cientes dessas normas para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios oferecidos, como a concessão de rebates e a prorrogação de parcelas de investimento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio porque, embora ela afete diretamente as instituições financeiras e os investidores com parcelas de investimento vencendo em 2007, as alterações propostas não modificam significativamente a estrutura do sistema financeiro como um todo, mas sim oferecem ajustes específicos para situações particulares.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.496** de 30/8/2007

**Alterações:** A norma altera e atualiza disposições de normas anteriores, como a **Resolução CMN nº 2.682/1999**, e é por sua vez alterada por normas posteriores, como as **Resoluções CMN nº 3.500/2007** e **nº 3.523/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico, oferecendo mecanismos para a concessão de rebates e a prorrogação de investimentos, o que pode aliviar a pressão sobre as instituições financeiras e os investidores em momentos de necessidade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.496](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3496)

### Adequação

O cronograma de adequação não é explicitamente detalhado na norma, mas considerando a data de publicação (30/8/2007) e o contexto, as instituições financeiras e os investidores teriam que se adequar às novas regras a partir da vigência da norma, o que implica em um prazo razoável para implementar as mudanças necessárias.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e ajustar seus processos de concessão de rebates e prorrogação de parcelas de investimento, o que pode exigir atualizações nos sistemas de gestão de investimentos, treinamento de pessoal, e comunicação clara com os investidores sobre as novas regras e benefícios.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos, como **CADOCs**, que sejam diretamente afetados pela **Resolução CMN n° 3.496**. As alterações técnicas mencionadas estão mais relacionadas à atualização de normas existentes e à inclusão de novas disposições para regulamentar a concessão de rebates e a prorrogação de parcelas de investimento.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3496
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3496
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3496

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.496: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3496.
