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titulo: "Resolução CMN nº 3.497"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.497"
data_publicacao: 2007-08-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.559"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3497"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3497
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3497
atualizado_em: 2026-09-14T03:35:21.328429Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.497, de 30/08/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.497, de 30/08/2007, tratava sobre concessão de rebate e prorrogação de parcelas no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Resolução CMN n° 3.497 foi revogada e tratava sobre concessão de rebate e prorrogação de parcelas no âmbito do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Linha do tempo

- 30/08/2007 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.500](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3500)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.523](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3523)
- 01/07/2008 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559) · Revogou esta norma · 28/03/2008
- [Resolução CMN nº 3.523](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3523) · Alterou esta norma · 20/12/2007
- [Resolução CMN nº 3.500](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3500) · Alterou esta norma · 28/09/2007
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.497**, datada de **30 de agosto de 2007**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes sobre a concessão de rebate conforme o **Decreto nº 6.200**, de 2007, e a permissão para prorrogação parcial de parcelas de financiamento no contexto do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa resolução visava facilitar o acesso ao crédito para agricultores familiares, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento rural sustentável. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas diretrizes que atendam às necessidades atuais do setor agrícola e financeiro. As instituições financeiras devem estar cientes das normas que a sucedem e das implicações para suas operações e concessões de crédito.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de adaptação das instituições a novas diretrizes relacionadas a esta resolução específica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.497, de 30 de agosto de 2007.

**Alterações:** A norma foi revogada e não altera outras normas diretamente.

**Motivação:** A motivação regulatória estava ligada à necessidade de fortalecer a agricultura familiar e facilitar o acesso ao crédito, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.497](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3497)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas que estão atualmente em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.497**. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados à gestão de créditos e financiamentos sob as regras do **Pronaf**. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas normas que substituem esta resolução.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3497
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3497
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3497

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.497: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3497.
