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titulo: "Resolução CMN nº 3.505"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.505"
data_publicacao: 2007-10-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3505"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3505
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3505
atualizado_em: 2026-09-14T03:37:46.172420Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.505, de 26/10/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.505, de 26/10/2007, estabelece diretrizes para operações de derivativos no mercado de balcão. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 2.873, de 26/07/2001.

> A Resolução CMN n° 3.505 estabelece diretrizes para operações de derivativos no mercado de balcão, visando a regulamentação e supervisão das instituições financeiras. É crucial para a conformidade e segurança das operações financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/10/2007. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.474](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3474) · 11/11/2009
- [Resolução CMN nº 2.873](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2873) · 26/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.505**, datada de **26/10/2007**, regula a realização de operações de derivativos no mercado de balcão pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa norma surge em um contexto de necessidade de maior controle e transparência nas operações financeiras, especialmente em um cenário de crescente complexidade nos mercados financeiros. A regulamentação busca garantir a estabilidade do sistema financeiro, promovendo práticas que minimizem riscos e assegurem a integridade das operações realizadas pelas instituições autorizadas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes, o que pode exigir revisões significativas em processos internos e sistemas de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.505** de **26/10/2007**.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN n° 2.873/2001**, revogando os artigos 1º a 4º e 6º.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de assegurar a estabilidade financeira e a transparência nas operações de derivativos, que são instrumentos complexos e podem representar riscos significativos para o sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.505](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3505)

### Adequação

Os prazos para adequação não estão explicitamente mencionados no texto fornecido. Recomenda-se que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente, considerando a relevância da norma para a conformidade e a operação segura no mercado de derivativos.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de operação e compliance para se adequar às novas diretrizes. Isso pode incluir a implementação de novos sistemas de monitoramento e relatórios, além de treinamento para as equipes envolvidas nas operações de derivativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3505
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3505
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3505

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.505: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3505.
