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titulo: "Resolução CMN nº 3.507"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.507"
data_publicacao: 2007-11-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3507"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3507
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3507
atualizado_em: 2026-09-14T03:38:00.050800Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.507, de 01/11/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.507, de 01/11/2007, estabelece uma linha de crédito especial para o agronegócio. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 3.571, de 29/05/2008. Revogou a Resolução CMN nº 3.457, de 01/06/2007.

> A Resolução CMN n° 3.507 estabelece uma linha de crédito especial para o agronegócio, visando facilitar a liquidação de dívidas de produtores rurais. É importante que as instituições financeiras se adequem a essa norma para oferecer o financiamento adequado.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/11/2007, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 01/11/2007 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.528](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3528)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3571)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3571) · Alterou esta norma · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.528](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3528) · Alterou esta norma · 14/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.457](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3457) · 01/06/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.507**, datada de **1/11/2007**, institui a linha de crédito especial denominada **Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA)**. Esta linha é destinada a financiar a liquidação de dívidas de produtores rurais ou de suas cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários. A norma surge em um contexto de necessidade de suporte financeiro ao setor agrícola, que enfrenta desafios de liquidez e financiamento, especialmente em períodos de colheita e pagamento de insumos.

Além de criar essa nova linha de crédito, a resolução revoga a **Resolução nº 3.457**, de 2007, que anteriormente regulamentava aspectos relacionados ao financiamento no agronegócio. A revogação indica uma atualização nas diretrizes e condições de acesso ao crédito, buscando uma maior eficiência e adequação às necessidades atuais do setor.

As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução, pois elas impactam diretamente a oferta de produtos financeiros voltados ao agronegócio. A implementação das novas regras requer uma revisão dos processos internos e a adequação das operações de crédito, garantindo que os produtores rurais possam acessar os recursos necessários para suas atividades.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras para oferecer a nova linha de crédito, o que envolve mudanças em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.507**, de 1/11/2007.

**Alterações:** Revoga a **Resolução nº 3.457**, de 2007.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de fortalecer o financiamento do agronegócio, um setor crucial para a economia brasileira, especialmente em tempos de desafios financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.507](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3507)

### Adequação

O cronograma de adequação deve ser estabelecido pelas instituições financeiras para garantir a conformidade com a nova norma. As datas específicas de implementação não foram mencionadas, mas recomenda-se que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente após a publicação da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus produtos de crédito para incluir a nova linha de financiamento. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à capacitação de equipes, atualização de sistemas e revisão de processos de concessão de crédito.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3507
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3507
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3507

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.507: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3507.
