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titulo: "Resolução CMN nº 3.516"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.516"
data_publicacao: 2007-12-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3516"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3516
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3516
atualizado_em: 2026-09-14T03:39:09.476535Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.516, de 06/12/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.516, de 06/12/2007, proíbe a cobrança de tarifas por liquidação antecipada de contratos de crédito e arrendamento mercantil. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.320, de 27/03/2014. Alterou a Resolução CMN nº 3.401, de 06/09/2006.

> A Resolução CMN n° 3.516 proíbe a cobrança de tarifas por liquidação antecipada de contratos de crédito e arrendamento mercantil, estabelecendo critérios para o cálculo do valor presente. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essa norma para evitar penalidades.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/12/2007, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 06/12/2007 · Publicação
- 05/05/2014 · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.320](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4320)
- 02/05/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.004](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5004)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.320](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4320) · Alterou esta norma · 27/03/2014
- [Resolução CMN nº 5.004](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5004) · 24/03/2022
- [Carta Circular nº 3.349](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3349) · 31/10/2008
- [Carta Circular nº 3.295](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3295) · 01/02/2008
- [Resolução CMN nº 3.401](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3401) · 06/09/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.516**, datada de **6 de dezembro de 2007**, estabelece diretrizes claras sobre a proibição da cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e arrendamento mercantil financeiro. Essa norma visa proteger os consumidores, garantindo que não sejam penalizados financeiramente por optarem por quitar suas dívidas antes do prazo estipulado. Além disso, a resolução define critérios para o cálculo do valor presente, que devem ser seguidos pelas instituições financeiras ao realizar a amortização ou liquidação desses contratos.

A implementação dessa norma é crucial para a promoção de um ambiente financeiro mais justo e transparente, refletindo a preocupação do **Banco Central do Brasil (BCB)** com a proteção do consumidor e a estabilidade do sistema financeiro. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que suas práticas estejam em conformidade com as novas diretrizes, evitando assim possíveis sanções e prejuízos à sua reputação.

As normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 3.401/2006**, **4.320/2014** e **5.004/2022**, também devem ser consideradas, pois podem impactar a forma como as instituições lidam com contratos de crédito e arrendamento. A adaptação a essas diretrizes é fundamental para assegurar a conformidade regulatória e a manutenção da confiança dos consumidores no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos e sistemas internos das instituições financeiras para adequação às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos significativos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.516, de 6 de dezembro de 2007.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 3.401/2006** e revoga o art. 2º da mesma.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na proteção do consumidor e na promoção de um sistema financeiro mais transparente e justo, em um contexto de busca pela estabilidade financeira e pela confiança do público nas instituições.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.516](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3516)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com a **Resolução CMN n° 3.516** desde sua publicação em **6 de dezembro de 2007**. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias imediatamente, considerando que a norma já está em vigor.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus contratos e sistemas de cobrança para eliminar tarifas relacionadas à liquidação antecipada. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, além de exigir treinamento para as equipes envolvidas na gestão de contratos de crédito e arrendamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3516
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3516
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3516

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.516: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3516.
