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titulo: "Resolução CMN nº 3.517"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.517"
data_publicacao: 2007-12-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-02-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.881"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3517"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3517
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3517
atualizado_em: 2026-09-14T03:39:27.387465Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.517, de 06/12/2007

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.517, de 06/12/2007, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.881 e está sem efeito desde 01/02/2021.

> A Resolução CMN n° 3.517 de 6/12/2007, revogada em 2021, dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro para pessoas físicas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.881.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.881](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4881)

## Linha do tempo

- 06/12/2007 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.909](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3909)
- 01/07/2019 · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.699](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4699)
- 01/02/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.881](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4881)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.881](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4881) · Revogou esta norma · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.699](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4699) · Alterou esta norma · 27/11/2018
- [Resolução CMN nº 3.909](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3909) · Alterou esta norma · 30/09/2010
- [Resolução CMN nº 4.197](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4197) · 15/03/2013
- [Carta Circular nº 3.504](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3504) · 29/04/2011
- [Resolução CMN nº 3.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3919) · 25/11/2010
- [Carta Circular nº 3.301](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3301) · 03/03/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.517**, publicada em 10/12/2007, tem como objetivo garantir a transparência nas operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro oferecidas a pessoas físicas. Ela estabelece a necessidade de divulgação do custo efetivo total, abrangendo todos os encargos e despesas. A norma foi alterada por resoluções subsequentes, como a **Resolução CMN nº 3.909/2010** e a **Resolução CMN nº 4.699/2018**, e foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.881/2020**. A motivação regulatória está relacionada à proteção do consumidor e à promoção da estabilidade financeira. As instituições financeiras devem se adequar às exigências de transparência e clareza na oferta de produtos financeiros.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é alto devido à necessidade de adequação dos sistemas de informação e de divulgação de custos por parte das instituições financeiras, além da importância da transparência para a proteção do consumidor.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.517** de 6/12/2007

**Alterações:** Alterada pelas **Resoluções CMN nº 3.909/2010**, **nº 4.699/2018** e revogada pela **Resolução CMN nº 4.881/2020**

**Motivação:** Proteção do consumidor e promoção da estabilidade financeira

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.517](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3517)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar às exigências da norma de acordo com os prazos estabelecidos pelas resoluções alteradoras e revogadoras, como a **Resolução CMN nº 4.881/2020**, que estabeleceu a revogação total da **Resolução CMN n° 3.517** a partir de 1º/2/2021.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos de divulgação de informações e garantir a transparência nos custos das operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas incluem a necessidade de divulgação clara e transparente do custo efetivo total das operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro. Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios como **CADOC**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3517
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3517
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3517

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.517: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3517.
