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titulo: "Resolução CMN nº 3.529"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.529"
data_publicacao: 2008-01-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3529"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3529
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3529
atualizado_em: 2026-09-14T03:40:52.799345Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.529, de 23/01/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.529, de 23/01/2008, alterou a Resolução nº 2.827 de 2001, ampliando limites para operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.529 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.827 de 2001, ampliando limites para operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 23/01/2008 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.321](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3321) · 10/06/2008
- [Resolução CMN nº 3.542](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3542) · 28/02/2008
- [Carta Circular nº 3.292](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3292) · 24/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.466](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3466) · 29/06/2007
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.529**, datada de **23 de janeiro de 2008**, foi uma norma que visou alterar o artigo 9º-I da **Resolução nº 2.827**, de **30 de março de 2001**, com o objetivo de ampliar os limites para a contratação de operações de crédito destinadas ao **Programa de Atendimento Habitacional (PróMoradia)** e à **Linha de Financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** para **Projetos Multissetoriais Integrados (PMI)**. Essa alteração foi uma resposta às necessidades habitacionais e ao desenvolvimento de projetos que envolvem múltiplos setores da economia, refletindo uma estratégia do governo para fomentar o acesso à moradia e o desenvolvimento urbano sustentável.

A norma, ao ampliar os limites de crédito, buscou facilitar o acesso ao financiamento para famílias e projetos que necessitam de suporte financeiro, promovendo assim a inclusão social e o desenvolvimento econômico. A revogação da norma ocorreu em **1º de janeiro de 2018**, quando a **Resolução CMN nº 4.589** passou a vigorar, encerrando os efeitos da **Resolução CMN n° 3.529**. Essa transição é crucial para as instituições financeiras, pois implica a necessidade de revisão de processos e adequação às novas diretrizes estabelecidas.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam atentas a essas mudanças, pois a conformidade com as normas vigentes é essencial para a operação no sistema financeiro nacional. A implementação de novas diretrizes pode demandar ajustes operacionais significativos, refletindo diretamente nos processos de concessão de crédito e na gestão de riscos das instituições.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas diretrizes de crédito, o que pode envolver revisões em sistemas e procedimentos operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.529, de 23 de janeiro de 2008.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 3.529** alterou a **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, e foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.589**, de 2017.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de ampliar o acesso ao crédito habitacional e fomentar o desenvolvimento de projetos integrados, alinhando-se às políticas públicas de habitação e desenvolvimento urbano.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.529](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3529)

### Adequação

A norma teve seus efeitos a partir de **1º de janeiro de 2008** e foi revogada em **1º de janeiro de 2018**. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.589** a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gerou a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito, especialmente no que tange ao **Programa de Atendimento Habitacional** e à **Linha de Financiamento do BNDES**. As instituições devem revisar suas políticas de crédito e adequar seus sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3529
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3529
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3529

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.529: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3529.
