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titulo: "Resolução CMN nº 3.530"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.530"
data_publicacao: 2008-01-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-02-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.624"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3530"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3530
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3530
atualizado_em: 2026-09-14T03:41:19.115303Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.530, de 31/01/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.530, de 31/01/2008, altera a fórmula de cálculo da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.624 e está sem efeito desde 01/02/2018. Alterou a Resolução CMN nº 3.354, de 31/03/2006.

> A Resolução CMN n° 3.530, de 31/1/2008, altera a fórmula de cálculo da Taxa Referencial (TR). Embora revogada em 2018, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.624.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624)

## Linha do tempo

- 31/01/2008 · Publicação
- 01/02/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624) · Revogou esta norma · 18/01/2018
- [Circular nº 3.455](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3455) · 22/05/2009
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.530 foi publicada em 31 de janeiro de 2008 e teve como objetivo alterar a fórmula de cálculo da Taxa Referencial (TR), um componente importante na economia brasileira. A TR é utilizada como referência para various contratos financeiros e sua alteração pode ter impactos significativos no mercado. A resolução foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. Embora a resolução tenha sido revogada em 1° de fevereiro de 2018 pela Resolução CMN n° 4.624/2018, entender seu conteúdo e propósito é crucial para analisar as evoluções regulatórias no Brasil. A alteração da fórmula de cálculo da TR refletiu a necessidade de ajustes para manter a economia estável e promover o crescimento econômico. A resolução também destacou a importância da **Política Monetária** e da **Estabilidade Financeira** no contexto econômico brasileiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.530 é considerado alto devido à sua influência direta na Taxa Referencial (TR), que por sua vez afeta vários contratos financeiros e a economia como um todo. A alteração na fórmula de cálculo da TR pode ter consequências significativas no mercado financeiro, afetando taxas de juros, investimentos e a confiança dos investidores.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.530, de 31 de janeiro de 2008

**Alterações:** Alterou a Resolução CMN nº 3.354/2006, dando nova redação ao art. 5º, caput. Posteriormente, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.624/2018.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 3.530 foi ajustar a fórmula de cálculo da Taxa Referencial (TR) para melhor refletir as condições econômicas e promover a estabilidade financeira no Brasil. Isso faz parte dos esforços do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir um ambiente financeiro estável e favorável ao crescimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.530](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3530)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.530 entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de janeiro de 2008. No entanto, devido à sua revogação pela Resolução CMN nº 4.624/2018, a partir de 1° de fevereiro de 2018, as instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até essa data.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.530 para as instituições financeiras incluiu a necessidade de ajustar seus sistemas e processos para refletir a nova fórmula de cálculo da Taxa Referencial (TR). Isso pode ter exigido atualizações em softwares, treinamento de pessoal e revisões de contratos financeiros. Além disso, as instituições tiveram que se adequar à revogação da resolução e às novas regras introduzidas pela Resolução CMN nº 4.624/2018.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente modificados ou introduzidos pela Resolução CMN n° 3.530 no texto fornecido. A resolução se concentra na alteração da fórmula de cálculo da Taxa Referencial (TR).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3530
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3530
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3530

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.530: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3530.
