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titulo: "Resolução CMN nº 3.534"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.534"
data_publicacao: 2008-01-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.966"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3534"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3534
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3534
atualizado_em: 2026-09-14T03:41:24.240791Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.534, de 31/01/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.534, de 31/01/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.966 e está sem efeito desde 01/01/2025.

> A Resolução CMN n° 3.534 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.966/2021, que traz novas definições sobre instrumentos financeiros. É importante que as instituições financeiras se preparem para a transição até 1º de janeiro de 2025.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.966.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Linha do tempo

- 31/01/2008 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Circular nº 3.393](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3393) · 03/07/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.534**, datada de 31 de janeiro de 2008, estabeleceu definições relacionadas aos instrumentos financeiros para fins de registro contábil. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.966/2021**, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, trazendo novas diretrizes que devem ser seguidas pelas instituições financeiras. A revogação reflete uma atualização necessária para adequar a regulamentação às novas realidades do mercado financeiro e às exigências de transparência e eficiência.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e operacionais das instituições financeiras às novas definições e exigências que entrarão em vigor em 2025.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.534 de 31/1/2008

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.966/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma é a necessidade de modernização e adequação das definições de instrumentos financeiros, visando maior clareza e eficiência no registro contábil, em um cenário de evolução do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.534](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3534)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.966/2021** entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Portanto, é essencial que iniciem os preparativos para a implementação das novas diretrizes antes dessa data, garantindo a conformidade com as novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exigirá a revisão de processos internos e sistemas contábeis para se adequar às novas definições e exigências. Isso pode incluir treinamento de pessoal e atualização de sistemas de TI, impactando o orçamento e a alocação de recursos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3534
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3534
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3534

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.534: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3534.
