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titulo: "Resolução CMN nº 3.538"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.538"
data_publicacao: 2008-01-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3538"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3538
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3538
atualizado_em: 2026-09-14T03:41:42.667579Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.538, de 31/01/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.538, de 31/01/2008, autorizava a concessão de prazo adicional para pagamento de dívidas relacionadas ao financiamento de despesas de custeio do café. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.538 foi revogada e autorizava a concessão de prazo adicional para pagamento de dívidas relacionadas ao financiamento de despesas de custeio do café. É importante estar atento às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 31/01/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.538**, datada de 31 de janeiro de 2008, foi uma norma que permitia a concessão de prazos adicionais para o pagamento de dívidas referentes a financiamentos de despesas de custeio, colheita e estocagem de café das safras 2005/2006 e 2006/2007, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (**Funcafé**). Essa resolução visava apoiar os produtores de café em um período de dificuldades financeiras, proporcionando um alívio temporário nas obrigações de pagamento.

Entretanto, essa norma foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.999**, que entrou em vigor a partir de 2 de maio de 2022, o que significa que as disposições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. A revogação reflete uma atualização nas políticas de crédito rural e na gestão de recursos do Funcafé, alinhando-se às novas diretrizes do governo e às necessidades do setor agrícola.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes dessa revogação e ajustem suas operações e processos de conformidade de acordo com as novas normas vigentes, evitando assim possíveis penalidades e garantindo a continuidade das operações de crédito no setor agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas obrigações a serem implementadas pelas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.538 de 31/1/2008.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das políticas de crédito rural e à adaptação às novas condições econômicas do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.538](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3538)

### Adequação

A revogação da norma ocorreu em 2 de maio de 2022, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999 desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes de prazos adicionais para pagamento de dívidas relacionadas ao Funcafé, o que pode simplificar processos internos. No entanto, é necessário revisar as operações de crédito rural para garantir que estejam alinhadas com as novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3538
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3538
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3538

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.538: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3538.
