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titulo: "Resolução CMN nº 3.539"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.539"
data_publicacao: 2008-02-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.952"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3539"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3539
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3539
atualizado_em: 2026-09-14T03:42:37.861856Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.539, de 28/02/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.539, de 28/02/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.952 e está sem efeito desde 03/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.278, de 28/04/2005.

> A Resolução CMN n° 3.539 de 28/02/2008 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.952/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas regras sobre o empréstimo de valores mobiliários.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.952.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4952)

## Linha do tempo

- 28/02/2008 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4952)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4952) · Revogou esta norma · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 3.278](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3278) · 28/04/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.539**, publicada em 3 de março de 2008, estabelecia diretrizes para o empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o mercado financeiro e garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. No entanto, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.952/2021**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto atual do mercado.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à revogação da norma e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas regras estabelecidas pela resolução subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.539** de 28/02/2008.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.278/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das regras sobre o empréstimo de valores mobiliários, visando aumentar a eficiência e a segurança do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.539](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3539)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.952/2021** revogou a **Resolução CMN n° 3.539** a partir de 3 de janeiro de 2022, estabelecendo um novo marco regulatório que as instituições financeiras devem seguir para estarem em conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos relacionados ao empréstimo de valores mobiliários, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento e adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3539
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3539
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3539

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.539: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3539.
