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titulo: "Resolução CMN nº 3.540"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.540"
data_publicacao: 2008-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.854"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3540"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3540
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3540
atualizado_em: 2026-09-14T03:43:11.656586Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.540, de 28/02/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.540, de 28/02/2008, dispunha sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.854. Revogou a Resolução CMN nº 2.911, de 29/11/2001.

> A Resolução CMN n° 3.540 de 28/2/2008, revogada, dispunha sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País. É importante entender que essa norma foi revogada e substituída por outras regulamentações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.854.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.854](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3854)

## Linha do tempo

- 28/02/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.854](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3854)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.854](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3854) · Revogou esta norma · 27/05/2010
- [Carta Circular nº 3.385](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3385) · 23/03/2009
- [Circular nº 3.442](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3442) · 03/03/2009
- [Circular nº 3.384](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3384) · 07/05/2008
- [Carta Circular nº 3.319](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3319) · 07/05/2008
- [Resolução CMN nº 2.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2911) · 29/11/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.540**, publicada em 28 de fevereiro de 2008, tinha como objetivo principal regular a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em aumentar a transparência e a conformidade das operações financeiras internacionais. No entanto, é crucial notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela **Resolução CMN nº 3.854/2010**, que atualizou as regulamentações aplicáveis à declaração de bens no exterior. A **Resolução CMN n° 3.540** foi importante por estabelecer diretrizes claras para a declaração de ativos no exterior, contribuindo para a estabilidade financeira e a prevenção de lavagem de dinheiro e other crimes financeiros. Além disso, a norma se alinhava com as diretrizes internacionais de combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro, demonstrando o compromisso do **BCB** em manter o sistema financeiro brasileiro alinhado com os padrões globais de conformidade e transparência.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é considerado alto porque a norma originalmente visava regular uma área crítica da atividade financeira internacional, afetando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A revogação e substituição por novas regulamentações significam que as instituições financeiras e os contribuintes precisam estar atualizados e em conformidade com as novas regras, o que pode exigir ajustes significativos em seus processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.540** de 28 de fevereiro de 2008

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 3.854/2010**. Além disso, fazia referência e alterava disposições de normas anteriores como a **Resolução CMN nº 1.065/1985** e **Resolução CMN nº 2.911/2001**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da **Resolução CMN n° 3.540** estava ligada à necessidade de aumentar a transparência e a conformidade das operações financeiras internacionais, contribuindo para a estabilidade financeira e a prevenção de crimes financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.540](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3540)

### Adequação

O cronograma de adequação não é especificado no texto, mas é importante que as instituições financeiras e os contribuintes estejam cientes da data de revogação da **Resolução CMN n° 3.540** e da entrada em vigor das novas normas que a substituíram, como a **Resolução CMN nº 3.854/2010**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e atualizar processos internos para garantir conformidade com as novas regulamentações. Isso pode envolver ajustes nos sistemas de declaração de bens no exterior, treinamento de funcionários e revisão de políticas internas de conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente tratava da declaração de bens no exterior, mas com a revogação, as instituições devem seguir as novas regulamentações aplicáveis.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3540
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3540
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3540

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.540: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3540.
