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titulo: "Resolução CMN nº 3.542"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.542"
data_publicacao: 2008-02-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3542"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3542
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3542
atualizado_em: 2026-09-14T03:42:56.493069Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.542, de 28/02/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.542, de 28/02/2008, alterou limites para operações de crédito em ações de saneamento e programas habitacionais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.542 de 28/02/2008, agora revogada, alterou limites para operações de crédito em ações de saneamento e programas habitacionais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 28/02/2008 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.686](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3686) · 19/02/2009
- [Carta Circular nº 3.321](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3321) · 10/06/2008
- [Resolução CMN nº 3.529](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3529) · 23/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3437) · 22/01/2007
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.542**, datada de 28 de fevereiro de 2008, foi uma norma que visou alterar os artigos 9º-B e 9º-I da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. O foco principal da norma era ampliar os limites para a contratação de operações de crédito destinadas à execução de ações de saneamento ambiental e para operações no âmbito do **Programa de Atendimento Habitacional (PróMoradia)** e dos **Projetos Multissetoriais Integrados (PMI)**. Essa alteração buscava facilitar o acesso ao crédito para projetos que visam melhorar as condições de habitação e saneamento no Brasil, refletindo uma preocupação com a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.542** em 1º de janeiro de 2018, as instituições financeiras devem estar cientes de que as normas anteriores e subsequentes podem ter impactos diretos nas suas operações de crédito. A revogação implica que as diretrizes estabelecidas anteriormente não estão mais em vigor, exigindo que as instituições se adaptem a novas regulamentações que possam ter sido introduzidas desde então.

É crucial que as instituições financeiras revisem suas práticas de concessão de crédito e garantam que estão em conformidade com as normas vigentes, especialmente no que diz respeito a operações de crédito para saneamento e habitação, que são áreas de grande relevância social e econômica.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adaptação a novas normas que podem ter surgido após a revogação da resolução.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.542** de 28/02/2008.

**Alterações:** Revogação total pela **Resolução CMN n° 4.589/2017** a partir de 1º/1/2018.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de promover ações de saneamento e habitação, refletindo uma estratégia de desenvolvimento social e econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.542](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3542)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.542** foi revogada em 1º de janeiro de 2018. As instituições financeiras devem estar cientes de que, desde essa data, não devem mais considerar as diretrizes dessa norma em suas operações.

### Impacto Operacional

A norma, ao ampliar os limites de crédito, gerou a necessidade de revisão de processos internos relacionados à concessão de crédito, especialmente para ações de saneamento e programas habitacionais. As instituições devem avaliar seus critérios de análise de crédito e garantir que estão alinhadas com as novas diretrizes regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3542
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3542
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3542

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.542: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3542.
